Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
DOS BENS – (item a) – 01 (um) compressor da marca Turbo Pressure 175 libras, 2 HP modelo PSV, em uso, reavaliado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais); (item b) – 01 (uma) máquina injetora de plástico MOM-80, nº 921, cor verde, reavaliada em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); (item c) – 01 (uma) máquina modeladora de pão, sem marca aparente, cor branca, reavaliada em R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais); (item d) – 01 (uma) máquina modeladora de massa, sem marca aparente, com motor marca WEG, reavaliada em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); (item e) – 01 (uma) prensa hidráulica cor laranja, sem especificação aparente, reavaliada em R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais); (item f) – 01 (um) cilindro pneumático, sem marca aparente, reavaliado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais); (item g) – 01 (um) conjunto PPU de solda/maçarico acetileno, montado sobre carrinho, em uso, reavaliado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais); (item h) – 01 (um) carrinho hidráulico manual tipo paleteira, reavaliado em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). Os bens foram reavaliados no total de R$ 9.445,00 (nove mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais). Os bens podem ser encontrados na avenida Lino Buzatto, nº 147, Bairro Jardim Pinheiros, em Valinhos/SP, CEP: 13.274-440. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos. DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL - O presente leiloeiro promoverá a tentativa de intimação pessoal da parte executada e de eventuais interessados constantes dos autos nos endereços disponíveis, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.