Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
CASA EM MADEIRA COM 144M², TERRENO COM 500M², LOTE 25, BERURI/AM (MATRÍCULA N.º 609, EX-MATRÍCULA Nº 012). DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: Um lote de terras, nº vinte e cinco (25), com área de 500,00 metros quadrados, e um perímetro de 120.00 metros lineares, medindo 10,00 metros de frente por 50,00 metros de fundos, com os seguintes limites e confrontações: pela FRENTE com a Avenida Castelo Branco; pelos FUNDOS, com terras patrimoniais; pelo LADO DIREITO, com terras ocupadas por Duca Gomes e pelo LADO ESQUERDO, com uma casa pertencente a Prefeitura Municipal de Beruri. Contendo no referido imóvel uma casa construída em madeira de lei, coberta com telhas de alumínio, medindo oito (8,00m) metros de largura por dezoito (18,00m) ditos de comprimento. O referido imóvel encontra-se registrado no Cartório Extrajudicial de Beruri/AM, sob a matrícula n.º 609, (objeto de transposição da antiga matrícula n.º 012), conforme informado pelo respectivo Cartório Extrajudicial por meio do Ofício n.º 365/2025 (Id 2236653950). AVISOS IMPORTANTES : AVISO 01 : O(a) interessado(a) deverá realizar CADASTRO PRÉVIO na plataforma do Leiloeiro Oficial nomeado, bem como HABILITAR-SE especificamente neste leilão judicial, enviando a documentação relacionada nos itens 4.2 e 4.3 do Edital de Leilão anexo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de encerramento do leilão. Tal medida tem por finalidade permitir tempo hábil para validação do cadastro pela plataforma de leilões e análise documental pela equipe técnica do leiloeiro oficial, evitando assim, eventuais problemas na liberação do cadastro e aprovação da habilitação . AVISO 02: O licitante fica ciente de que a APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas dar-se-á mediante a análise das informações prestadas e dos documentos anexados diretamente na etapa de habilitação na plataforma do leilão. Somente os participantes que anexarem corretamente toda a documentação exigida e tiverem sua habilitação aprovada poderão registrar ofertas eletrônicas, mediante o uso do login e senha criados no ato do cadastramento . AVISO 03 : O licitante fica ciente de que poderão ocorrer recursos após a realização do leilão judicial, bem como o registro de penhoras, restrições, indisponibilidades, hipotecas, sequestros ou bloqueios judiciais originários de outras varas. Em tais hipóteses, o arrematante deverá aguardar o respectivo levantamento a ser providenciado pelo Juízo da causa, ciente de que tais atos e recursos poderão ultrapassar 6 (SEIS) MESES , acarretando morosidade no andamento processual e na expedição da carta de arrematação . AVISO 04 : O licitante fica ciente de que em caso de inadimplemento, submeter-se-á às penalidades da lei, o que inclui a configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, § 1º, do CPC), a resolução da arrematação (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o impedimento de participar de outros leilões judiciais (art. 897 do CPC). Sujeitar-se-á, outrossim, às penas de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa por fraude em arrematação judicial (arts. 335 e 358 do Código Penal), à perda do valor da comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual crime. AVISO 05 : O licitante fica ciente de que os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada ( ad corpus ), sendo apenas enunciativas as referências no edital de leilão, no site e em outros veículos de comunicação. Assim, não será cabível qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e a realidade existente. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram. Fica a cargo e ônus do licitante verificar as condições, benfeitorias, características e a situação de posse do bem antes das datas designadas para o encerramento do leilão. AVISO 06 : O licitante fica ciente que o intervalo necessário para o processamento do lance eletrônico via internet, bem como o delay (atraso na transmissão de dados) existente em todos os meios de comunicação, poderá fazer com que o lance não seja computado a tempo. Portanto, quem participar da venda eletrônica deve ficar atento ao cronômetro, evitando dar lances nos últimos segundos antes do encerramento do lote. Ao optar por essa forma de participação, o licitante assume todos os riscos oriundos de quedas de energia, instabilidade ou falhas na conexão de internet, no sistema ou em outros fatores técnicos, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. AVISO 07: O licitante fica ciente de que arcará com o pagamento do ITBI como condição para a expedição da carta de arrematação (Art. 901, § 2º, do CPC). Correrão sob sua responsabilidade e ônus todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como certidões, taxas, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás, bem como arcar com a averbação de áreas e/ou regularização física, cadastral e documental do imóvel perante os órgãos competentes, quando for o caso. AVISO 08 : O licitante do leilão judicial promovido pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal não poderá alegar desconhecimento das normas do edital, dos avisos do leiloeiro oficial, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado e dos prazos de pagamento. Fica também ciente da demora no andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo até a expedição da carta de arrematação e da morosidade e trâmites burocráticos de outros órgãos para a efetiva desvinculação ou baixa de quaisquer ônus sobre o bem, sendo dever do licitante estudar previamente todas as normas do edital de leilão, o qual permanecerá disponível em anexo. UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ESPÓLIO DE ALCIMAR BEZERRA MORAES Sr. Valcimar Farias Moraes LEILÃO JUDICIAL - 5ª VARA FEDERAL DE MANAUS/AM 0005189-64.2018.4.01.3200