Description
Texte du commissaire-priseur, en portugais.
AVISO IMPORTANTE NOTA: conforme dispõem o art. 893 do Código de Processo Civil: "Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles" . PARA ISSO , os interessados deverão participar deste lote (principal) registrando seu(s) lance(s), tornando público o seu exercício de preferência em arrematá-los todos em conjunto, passando eventualmente a concorrer com outros participantes que tenham o mesmo desejo, até que haja o vencedor. AINDA ASSIM , considerando a previsão do artigo 893 do CPC, o leiloeiro deverá aguardar o término de todos os lotes, a fim de apurar qual foi o maior lance registrado em cada um dos lotes, e também quais foram os lotes negativos, sem lances. POSTERIORMENTE , fazendo contato com o vencedor do lote principal, informando-lhe a necessidade da complementação da arrematação pelo maior lance oferecido individualmente para cada lote, e na ausência de lance em algum dos lotes, pelo valor de avaliação, conforme a previsão do citado dispositivo. OPORTUNIDADE , em que o arrematante do lote principal poderá seguir com o exercício da preferência, ou se houver o declínio, será dado a oportunidade para os colocados anteriores, por ordem cronológica. COPROPRIEDADE: Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, em caso de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, assegurada a preferência na arrematação em igualdade de condições. Não será efetivada a alienação por preço inferior ao da avaliação quando o produto for insuficiente para garantir a quota-parte do não executado, calculada sobre a avaliação judicial (evento 99). A aplicação dessa proteção deverá observar a situação de titularidade de cada imóvel. A) CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel é constituído de um terreno com área de 250,00m2 e uma residência com área edificada cadastrada de 158,20m2, distribuídos assim: garagem, sala de estar, dormitórios, cozinha, banheiro social, piso cerâmico, cobertura com telhas cerâmicas, no geral encontra-se em bom estado de conservação, necessitando de reparos simples, não apresenta pintura em sua fachada. MATRÍCULA: PRÉDIO RESIDENCIAL, situado nesta cidade de Franca-SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, à RUA RAUL MONTES TORRES nº 920, e seu respectivo terreno composto do lote 04 da quadra 17, da VILA SANTA LUZIA, com frente no lado par da referida rua, distante 11,00 m (onze metros) da esquina com a Rua Abrão Bittar, e na quadra completada pela divisa do loteamento, medindo 10,00 m (dez metros) de frente na citada rua; igual dimensão no fundo, confrontando com parte do lote 06, por 25,00 m (vinte e cinco metros) de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 03 e do outro lado com o lote 05, encerrando a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). CADASTRO MUNICIPAL: 1.12.08.011.04.01. MATRÍCULA Nº 15.839 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCA DO ESTADO DE SÃO PAULO. B) CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: Uma gleba de terras com área de 10.55.00 hectares, equivalente a aproximadamente 4,2369 alqueires, destinada à exploração de café. MATRÍCULA: GLEBA DE TERRAS, situada no município de Ribeirão Corrente-SP, desta comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de Franca-SP, denominado SITIO SÃO LUCAS, com a área de 10,55,00 ha (dez hectares e cinquenta e cinco ares), sem benfeitoria, circunscrita dentro do seguinte perímetro e confrontações: Tem início em um pequeno córrego na confrontação das divisas de Ovídio José Cunha com José Machado Filho; daí segue pelo córrego acima por 98,00 m (noventa e oito metros), confrontando com Ovídio José Cunha; daí deflete à esquerda deixando o córrego, seguindo rumo 86º 15' NE por 253,00 m (duzentos e cinquenta e três metros); daí segue à direita rumo 78º 30' SE por 711,00 m (setecentos e onze metros), confrontando neste percurso com a área remanescente do imóvel, pertencente a José Roberto Pereira; daí deflete à esquerda rumo 41º 30' NE por 28,90 m (vinte e oito metros e noventa centímetros), confrontando com Geneville Micalle; daí deflete à esquerda rumo 18º 00' NW por 151,00 m (cento e cinquenta e um metros); daí deflete à esquerda rumo 84º 30' NW por 389,00 m (trezentos e oitenta e nove metros), confrontando neste percurso com a área de servidão adquirida por José Machado Filho; daí segue à esquerda por cerca rumo 87º 30' NW por 535,50 m (quinhentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) até o ponto de início, confrontando com José Machado Filho. Conforme a AV.25, o imóvel rural objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no INCRA sob o código nº 000.043.708.399-1, denominado Sítio Santa Edwiges, com classificação fundiária de pequena propriedade, localizado na Estrada Vicinal Ribeirão Corrente, município de Ribeirão Corrente/SP, possuindo área total de 10,5000 hectares, módulo rural de 17,0689 hectares, nº de módulos rurais de 0,58, módulo fiscal de 16,0000 hectares, nº de módulos fiscais de 0,6500 e fração mínima de parcelamento de 2,00 hectares. CADASTRO INCRA: 000.043.708.399-1. CAR: SP-3543105-78A599FD1BDD43F888992644EB7E896B. MATRÍCULA Nº 17.677 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCA DO ESTADO DE SÃO PAULO.