Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 26.029 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUZANO/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, destacado da 5ª Gleba do Quinhão nº 03 do imóvel denominado "Paiol ou Palmeiras", perímetro urbano do Distrito de Palmeiras de São Paulo, município e comarca de Suzano-SP, medindo 20,00 metros de frente para a Rua das Andorinhas (antigo Caminho "C"); do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 103,00 metros da frente aos fundos e confronta com propriedade de Matteo Russo (anteriormente Horácio Ferreira da Silva Júnior); do lado esquerdo mede 93,00 metros da frente aos fundos e confronta com propriedade de Ângelo Vaz, sua mulher e outros; e fundos mede 20,00 metros, acompanhando o trajeto natural do Córrego Tolezano, encerrando a área de 1.960,00 metros quadrados. Dito imóvel está situado do lado direito de quem da Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires adentra a Rua das Andorinhas, a 383,20 metros da esquina formada pela confluência das referidas estrada e rua. Consta na Av.09 desta matrícula que o imóvel foi dado em caução para garantia locatícia D2 AMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Consta na Av.10 e 11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel se encontra localizado na Rua Andorinhas, 360, Rincão das Lendas, Suzano/SP, e foi erigido uma casa e uma edícula, além de piscina, campo de futebol. Contribuinte nº 81.001.020 A-B. Débito desta ação no valor de R$ 3.148.685,07 (abril/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.