Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 78.512 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Conjunto nº 1402, localizado no 14º andar do Condomínio das Bandeiras, anteriormente denominado Edifício Banco do Povo, sito à Rua XV de Novembro, nº 184, no 1º Subdistrito – Sé, encerrando uma área útil de 94,41 m², área comum de 23,04 m² e área construída de 117,45 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 173/120.000. Consta na Av.01 desta matrícula a transmissão do domínio útil do conjunto e correspondente fração ideal nas coisas comuns e no terreno do CONDOMÍNIO DAS BANDEIRAS, o qual em parte é foreiro ao domínio da União. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositário executado. Contribuinte nº 001.083.0118-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 69.480,98 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.938,61 (23/07/2026). A existência de eventuais obrigações perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) deverá ser previamente verificada pelos interessados. Débito desta ação no valor de R$ 376.858,93 (setembro/2022). Consta às fls. 128 dos autos a existência do 1037622-88.2003.8.26.0100/01. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 43ª Vara Cível do Foro Central/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.