Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 115.237 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAURU/SP - IMÓVEL: Apartamento 1341, localizado no 4º pavimento do Bloco 13 do Condomínio Residencial Monte Verde II, situado na Rua Dois, nº 1-96, nesta cidade, município, comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Bauru, com as seguintes áreas: privativa - 42,8400 metros quadrados; comum - 5,2707 metros quadrados; total - 48,1107 metros quadrados; correspondente à fração ideal de 0,4808% ou 59,8017 metros quadrados no terreno. Consta no R.03 e 04 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. (Consta as fls.307 dos autos que a alienação fiduciária se encontra liquidada (28/09/2023). Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Débito desta ação no valor de R$ 13.385,64 (abril/2024). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.