Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 251.053 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Prédio situado na Avenida Jangadeiro, nº 733, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, e seu terreno medindo 10,07 m de frente, por 20,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo 9,38 m na linha dos fundos, medidas essas mais ou menos, encerrando a área de 194,50 m², confrontando de ambos os lados com propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social e nos fundos com propriedade da Auto Estrada S/A. Consta na Av.02 desta matrícula que o prédio nº 733 da Avenida Jangadeiro, teve sua numeração alterada para 733 e 735. Consta na Av.03 desta matrícula que o prédio objeto desta matrícula possui a área construída de 100,00m². Consta na Av.05 desta matrícula que o prédio sob os nºs 733 e 735 da Avenida do Jangadeiro, com 100,00m² de área construída, foi objeto de reforma com aumento de área de 253,65m², totalizando 353,65m² de área construída, passando a ser lançado apenas pelo nº 735 da referida rua. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de execução civil, Processo nº 0003123-78.2015, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por JOESA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAERCIO GONÇALVES DOS SANTOS. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de procedimento comum, Processo nº 0100605-57.2005.8.26.0008, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por CLAUDIO NUNES DE ALMEIDA e outra contra MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA., foi registrada a hipoteca judicial do imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10130666020148260577, em trâmite no 3º Ofício Cível de São José dos Campos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAGOSAN CONSTRUTORA LTDA. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel possui a área total construída de 597,00 m², divididas em: Térreo 149,25 m², 1º pavimento 149,25 m², 2º pavimento 149,25 m², 3º pavimento 149,25 m², 4º pavimento 149,25 m². Contribuinte nº 162.051.0100-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 150.100,74 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.127,87 (14/07/2026). OBSERVAÇÃO: Consta as fls.277 dos autos principais que a Recuperação Judicial nº 1019878-84.2020.8.26.0100, foi encerrada. Débito desta ação no valor de R$ 253.825,93 (junho/2025 Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.