Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
LOTE Nº 02: ÁREA DE 05,6228 HECTARES DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 426 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ROSA DE GOIÁS/GO - IMÓVEL: A área de 19,2390 hectares, equivalentes a 03 alqueires e 78 litros de terras de cultura de terceira classe, toda formada em capim, dentro de área maior de 23 alqueires e 73 litros, situada na Fazenda Santa Rosa, neste município, contendo uma casa de morada coberta de telhas, paredes de pau-a-pique, piso de terra batida, confrontando em seu todo com os sucessores de Francisco Pedro de Arruda, João Bento de Rezende, José Pereira dos Santos, Antônio Inácio Teixeira e Idelfonso José dos Santos. Cadastrado no INCRA sob o nº 930.490.003.085/03 – área total 19,2 – fração mínima de parcelamento 13,0. Consta na Av.08 e 09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1.302/96, em trâmite a comarca de Petrolina de Goiás, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no laudo de avaliação que se trata de imóvel rural, com área total de 05,6228 hectares, equivalente a 1 alqueires e 13 litros de terras, localizado na Fazenda Santa Rosa. Consta, ainda, que a destinação do imóvel é para agricultura. Consta às fls. 163 dos autos cessão dos créditos à Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Brasil I. Observações: Consta a existência da Ação Civil Pública nº 5772037-84.2026.8.09.0122, a tutela provisória parcialmente deferida em 19/08/2026 e a existência dos Termos de Embargo EMB-IqnIZJJdODL0kJH8 e EMB-dUf0NqMub0iZrvW1, a decisão proferida naquela demanda impôs restrições ao exercício da agricultura irrigada pelos pivôs identificados pela SEMAD, ao confinamento bovino, ao lançamento irregular de efluentes e à utilização de barramentos sem regularização ambiental, conforme os locais e as atividades indicados nos respectivos autos administrativos, sem que haja, até o momento, levantamento técnico conclusivo acerca da incidência dessas restrições sobre cada uma das matrículas objeto do leilão. A alienação compreende os imóveis, suas acessões e as benfeitorias permanentemente incorporadas, não abrangendo bens móveis autônomos e separáveis que não tenham sido objeto de penhora específica. Consta no evento 580 dos autos decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5810590-06.2026.8.09.0122, por meio da qual foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decisão do evento 521. Débito desta ação no valor de R$ 53.909.953,12 (março/2023). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Vara Única do Foro da Comarca de Petrolina de Goiás/GO DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Foro da Comarca de Petrolina de Goiás/GO, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.