Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
LOTE 24: MATRÍCULA Nº 6.330 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMITAL/SP: Um terreno com a área de 4.180 m2, contendo casa de tijolos, coberta com telhas, situado à Rua Ismael Benedito de Camargo, nº 227, cuja íntegra estará disponível no site para consulta dos interessados. Consta na Av. 08 desta Matrícula que nos autos do Processo nº 1065066762015, em trâmite na 06ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARCON PNEUS TRANSPORTES LTDA contra LBR LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A. Consta na Av. 11 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0016628-49.2018, em trâmite na 02º Oficio Cível do Foro de Presidente Prudente/SP, requerida por ANTONIO CELSO ABRAHAO BRANISSO contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 13 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal. Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A. Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A. Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A. Consta na Av. 18 desta Matrícula que nos autos da Execução civil, Processo nº 148-88.2018.8.26.0128, requerida por ANDRIELLY SOARES SILVERIOS DE FARIA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 19 desta Matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5001174-30.2022.8.13.0331, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itanhandu/MG, requerida por AUGUSTO RAIMUNDO RIBEIRO contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 21 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 1001190-10.2017.8.26.0220, em trâmite na 03ª Ofício Cível da Comarca de Guaratinguetá/SP, requerida por SALVADOR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA contra LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 22 desta Matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5003302-44.2015.8.21.0008, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS, requerida por NGC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA (Av.23) contra LATICÍNIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A. Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A. Consta na Av. 26 desta Matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 0001015-96.2018.8.26.0220, em trâmite na 03ª Ofício Judicial da Comarca de Guaratinguetá/SP, requerida por ANTONIO CELSO ABRAHAO BRANISSO; SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e LUANA SAMIRA BRAGA DE ALMEIDA contra LBR – LACTEOS BRASIL S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. CONTRIBUINTE: 33300-0 (L.53 – Q64). Observação: Consta no laudo de avaliação às fls. 341/382 na Rua Ismael Benedito, nº 227, Zona Urbana, cidade de Platina-SP. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.