Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 16.196 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um terreno, contendo uma casa de tábuas e coberta de telhas, sob nº 49, situada nesta cidade e Comarca, na Rua Gildo Menon, confrontando pela frente com a Rua Gildo Menon, em 11,00 (onze) metros; confrontando do lado esquerdo com Augusto Cruz, em 22,00 (vinte e dois) metros; do lado direito com Antonio Pereira dos Santos, em 22,00 (vinte e dois) metros; e, finalmente, nos fundos confrontando com Paulo Gomes Pinho, em 11,00 (onze) metros. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1000480-56.2024.8.26.0539, em trâmite no Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por RAYANE MARTINS PEDROSO MARTINS contra JULBER ROSÁRIO DOS SANTOS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Débito desta ação no valor de R$ 20.081,62 (outubro/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.