Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 11.466 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 15 (quinze) da quadra "G", com a área de 261,85 metros quadrados, situado na Rua 15, medindo: 43,00 metros do P.I.; frente 10,00 metros em linha reta, confrontando com a Rua 15; lado direito 26,18 metros, confrontando com o lote 14; lado esquerdo 26,19 metros, confrontando com o lote 16; fundos 10,00 metros, confrontando com o lote 05, situado no loteamento denominado Jardim Marcella, em Águas de Santa Bárbara, desta Comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo. Consta na Av.4 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000568-88.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por IVANIA APARECIDA DE OLIVEIRA contra CONSTRUTORA PINHEIRO E SILVA LTDA e outro. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0003589-72.2023.8.26.0073, em trâmite no 2º Ofício Cível de Avaré/SP, requerida por DAIANE CAROLINE ALVES PAIXÃO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002523-57.2023.8.26.0073, em trâmite no 2º Ofício Cível de Avaré/SP, requerida por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.9 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0002921-04.2023.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por JAIMILTON NASCIMENTO DE SOUZA contra AVENIDA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA e outro. Consta na Av.10 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003604-41.2023.8.26.0073, em trâmite na 2ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por REINALDO DONIZETI DE MORAIS contra CONSTRUTORA PINHEIRO E SILVA LTDA e outro. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001323-20.2023.8.26.0136, em trâmite na 1ª Vara de Cerqueira César/SP, requerida por JOSÉ ANTONIO MARÇAL e outro contra MARGARETH PEREZ DE SOUZA CORTEZ GUERREIRO e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002443-93.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por MARTA HELENA CORREA contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002402-29.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por LUZIA ALVES SOARES contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0003020-71.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por FERNANDA APARECIDA GUESO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002050-71.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por REZENDE ALVES DE OLIVEIRA FILHO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002097-45.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por JOSÉ ALEXANDRE SOARES contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000892-44.2024.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por JURACI BORGES DE ARAUJO contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0002445-63.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por LUCIANA MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0000441-19.2024.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por RICARDO GABRIEL contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula a distribuição do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0003569-81.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por ANA MARIA DA SILVA contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA PINHEIRO LTDA e outro. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0003033-70.2023.8.26.0073, em trâmite na 1ª Vara Cível de Avaré/SP, requerida por EDSON JUSTINO contra ROSALDO DEL PESO CORTEZ GUERREIRO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que o loteamento encontra se em situação irregular até o cumprimento do TAC. Contribuinte nº 0-01-01-02-0048-0232-01-00-0. Consta no site da Prefeitura de Águas de Santa Bárbara/SP que não há débitos tributários (04/08/2026). Débito desta ação no valor de R$ 117.666,61 (abril/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Avaré/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.