Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
DIREITOS DO IMÓVEL: Apartamento 13, bloco A, localizado na antiga Rua Manoel Rodrigues Santiago nº 201, Empreendimento SP, Itaim Paulista A07, atual Rua Roberto Said, nº 61, Bairro Jardim Nélia, São Paulo SP 08142-185. Consta no Laudo de avaliação que o apartamento possui aproximadamente 50 metros quadrados dividos em 02 quartos, 01 banheiro, 01 sala e 01 cozinha. Consta às fls. 220/221 dos autos que o imóvel acima não possui matrícula individualiza em nome da executada. Consta as fls.294 dos autos débitos junto a CDHU no valor total de R$ 19.571,01 (setembro/2025). OBSERVAÇÃO: Consta as fls.122 dos autos que o financiamento do contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras avenças, foi assinado por LUCIANO MENDES BARBOSA e NÍVIA SIMÃO MENDES BARBOSA, sendo o mesmo quitado por sinistro com débitos anteriores (falecimento do mutuário LUCIANO MENDES BARBOSA). Débito desta ação no valor de R$ 52.131,20 (agosto/2025). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.