Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 141.533 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento n° 12, localizado no 1° andar do Bloco "5", integrante do empreendimento denominado "LE CORBUSIER" (Projeto Jabaquara 5), situado na Rua Cruz das Almas, n° 301, na Vila Parque Jabaquara, 42° Subdistrito Jabaquara, contendo a área privativa de 41,40m2 e área comum de 21,20m2, com a área total de 62,60m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3205% no terreno condominial matriculado sob o n° 44.973, com direito a estacionar um único veículo de passeio no estacionamento coletivo descoberto localizado no térreo, em uma de suas vagas, de forma indeterminada. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Contribuinte nº 091.035.0234-1 (conf.fls.452). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 27.599,68 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.567,79 (22/07/2026). Consta às fls.31/34 dos autos, contrato de compra e venda firmado entre LUIZ ANTONIO VENARUSSO e sua mulher CATARINA SIZUKO SHIKI (promitentes vendedores) e NEWRON CORREA DA COSTA e sua mulher DÉBORA RITA DA SILVA COSTA (promitentes compradores). Consta às fls.134/137 dos autos, contrato de compra e venda firmado entre COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB/SP (promitente vendedor) e LUIZ ANTONIO VENARUSSO e sua mulher CATARINA SIZUKO SHIKI (promitentes compradores). Consta às fls.286/289 dos autos, acórdão autorizando a penhora direta do imóvel. Débito desta ação no valor de R$ 205.065,23 e débitos da execução nº 0006492-04.2020.8.26.0003 no valor de R$ 316.116,07 (julho/2026). Observação: Cumpre informar que nos autos n° 0006492-04.2020.8.26.0003, está sendo executado débito condominial incidente sobre o mesmo imóvel penhorado e que tem por objeto despesas condominiais de período diverso. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.