Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
NUA PROPRIEDADE DA PARTE IDEAL DE 20% SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 16.811 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOCOCA/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno, sob o nº 19, da quadra "A", do loteamento denominado "JARDIM INDEPENDÊNCIA", situado no Distrito de Igarai, deste município, com frente para a Rua 1, lado ímpar, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros de fundos, onde confronta com os lotes nºs 7 e 8; por 27,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com a Viela e do lado esquerdo com o lote nº 18, encerrando uma área de 324,00 m. Consta na Av.02 desta matrícula que a Rua Um passou a denominar-se Rua Silvio Lima Dias. Consta na Av.04 desta matrícula que no terreno foi edificada uma casa de moradia, contendo 132,11 m de área construída, a qual recebeu o nº 155 da Rua Silvio Lima Dias. Consta na Av.7 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de JOSÉ FAGUNDES DOS REIS. Código imobiliário nº 02.01.034.0237.001. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Unidade 9 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais e Estaduais do Foro Central/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Unidade 9 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais e Estaduais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.