Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 294.094 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: APARTAMENTO nº 22-C, localizado no 2º pavimento do EDIFÍCIO DETROIT, integrante do “CONDOMÍNIO GRAND PRIX”, situado na Estrada de Itapecerica, nº 1.187, no bairro da Capelinha, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área útil de 60,22m² e a área comum de 48,447m², na qual já se acha incluída a área referente a 01 vaga indeterminada no estacionamento coletivo, localizado a nível do térreo, para a guarda de 01 automóvel de passeio, com utilização de manobrista, perfazendo a área total de 108,667m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,27777% ou 1/360 no terreno condominial. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 122.067.0792-5 (Conf. Av.04). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP, que não há débitos inscritos na Dívida Ativa, e não há débitos de IPTU para o exercício atual 03/08/226). Consta no evento 105 dos autos que o contrato hipotecário se encontra quitado. Conforme se verifica dos autos, o crédito condominial foi sub-rogado à empresa Solve Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., que passou a figurar como exequente. Assim, o crédito exequendo mantém sua natureza condominial (propter rem), razão pela qual goza de preferência sobre os demais créditos incidentes sobre o imóvel, ressalvados apenas os créditos tributários legalmente preferenciais. Débito desta ação no valor de R$ 194.091,40 (abril/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.