Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 20.269 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SUMARÉ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno sob n° 27 da quadra 18, quarteirão 237 do loteamento Jardim Alvorada, situado nesta comarca de Sumaré-SP, medindo 10m de frente para a rua 18; igual medida nos fundos; por 30 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 300 metros quadrados, confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha o terreno, com o lote 28, pelo lado esquerdo, com o lote 26 e fundos com o lote 1, localizado do lado direito, de quem em trânsito pela rua 18, vai em direção à rua Antonio Joaquim de Souza, na quadra completada pelas ruas Filomena Braga Coral, Serafin Coral, rua 18 e rua 19. Consta na Av.02 desta matrícula que a rua 18 teve sua denominação alterada para a rua Cesar Biondo. Consta na Av.06 desta matrícula que sobre o imóvel desta matrícula foi construído um prédio industrial (malharia) sob n° 122, com frente para a rua Cezar Biondo, com 249,86 metros quadrados de área construída. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA (atual BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A). Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5411/95, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra VITOR OSCAR DE SOUZA ou VITOR OSCAR SANTOS SOUZA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VALDOMIRO VILLIS KLAVA. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n° 161/96, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS contra TÊXTIL E MALHARIA ALI ALE LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processos nº 844/96, 5005/96, 5000/96, 1234/97 e 1.542/97, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra TÊXTIL E MALHARIA ALI ALE LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA. Consta na Av.12 desta matrícula que o imóvel desta matrícula se tornou inalienável. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n° 1895/95, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS contra TÊXTIL E MALHARIA ALI ALE LTDA E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n° 885/97, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA E OUTRA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n° 5025-92, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra TÊXTIL E MALHARIA ALI ALE LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VITOR OSCAR SANTOS SOUZA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n° 60401199901913110000000000, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n° 0500436-50.2011.8.26.0604, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0023731-96.1999.8.26.0604, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS contra DORANICE MEDEIROS SANTOS DE SOUZA E OUTRO, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo n° 0007088-19.2006, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0502875-68.2010.8.26.0604, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 05007185920098260604, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 05078902320078260604, em trâmite no SAF de Sumaré/SP, requerida por MUNICÍPIO DE SUMARÉ contra VITOR OSCAR SANTOS DE SOUZA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária NILZA BARBOSA VALINI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000241820175020045, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA - BANESPA (BANESPA). Consta no Laudo de Avaliação que obre o imóvel penhorado existe um salão industrial de aproximadamente 350m2 e que recebeu o nº 122 na Rua César Biondo, Jardim Alvorada. Contribuinte n° 01.027.0237.27. Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Serviço de Anexo Fiscal do Foro da Comarca de Sumaré/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.