Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Imóvel composto por duas casas, situado à Rua Gilberto de Morais, 393, Itororó, Área terreno 1.000,00m², Área Construída 254,32 m²(conf. laudo de avaliação), Matrícula 92.086 do 1° CRI de Itapecerica da Serra/SP. Matrícula do imóvel: 92.086 do 1º CRI - Itapecerica da Serra/SP - Nº Contribuinte: 224216387024701000 Processo: 1022311-37.2015.8.26.0100 Acessar processo
Observações: OBS: Conforme Laudo de Avaliação de fls. 382, as benfeitorias do imóvel caracterizam-se por duas construções térreas e piscina, com as seguintes disposições de cômodo: Casa 01 Varanda, cozinha, sala, hall de distribuição, dormitório com banheiro adaptado para área de serviço, dois dormitórios e banheiro. Casa 02 Varanda, lixeira, dois banheiros, cozinha, sala, hall de distribuição e dormitório. 1)Em consulta ao site da Prefeitura local, (Certidão Negativa Imobiliário), consta que o referido imóvel tem débitos, porém não informado o valor. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 92.086 do 1º CRI - Itapecerica da Serra/SP - Nº Contribuinte: 224216387024701000
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