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Moradia #1109084

Casa Residencial 284m² – Residencial Mirante das Pedras – Santana de Parnaíba/SP

📍 Santana de Parnaíba, SP
Lance mínimo
R$ 1.100.000,00
AvaliaçãoR$ 1.100.000,00
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A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão17/09/2026
2.º leilão17/09/2026
ModalidadeLeilão judicial
LeiloeiroLeiloaria Smart

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

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O imóvel conta com piscina integrada à edificação. Rua Roxinol, nº 315, Condomínio New Ville, Bairro Suru, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06509-014. O terreno possui área total de 343,02 m². A área construída totaliza 283,80 m², sendo 263,93 m² de residência e 19,87 m² de piscina. Lance inicial de R$ 1.100.000,00. Valor por m²: aproximadamente R$ 3.876/m² (sobre a área construída). O imóvel encontra-se ocupado, e a desocupação é de responsabilidade do arrematante, inclusive por via judicial. Não há ações judiciais mapeadas pelo vendedor. Os débitos de IPTU e condomínio existentes até a data do leilão são de responsabilidade do vendedor, conforme edital. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. Eventuais despesas condominiais posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante, nos termos do edital. O bairro Suru tem perfil residencial tranquilo, com áreas verdes e comércio local voltado a alimentação e serviços do dia a dia. A região tem acesso à Estrada dos Romeiros, que liga Santana de Parnaíba a Alphaville e às rodovias Anhanguera e Castello Branco, facilitando o deslocamento para São Paulo e municípios vizinhos — uma opção voltada principalmente para moradia, em ambiente mais reservado dentro do próprio município. Pagamento à vista ou mediante financiamento com entrada e parcelamento em até 180 meses por alienação fiduciária, sujeito a análise e aprovação de crédito pela vendedora, com comissão de 5% ao leiloeiro sobre o valor da arrematação. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do Imóvel Tipo: casa Situação: ocupado Matrícula: 17.961 — 1° Ofício de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP Comitente: Estoque - Opea Securitizadora Documentos do lote Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão EDITAL MATRÍCULA Localização Rua Rouxinol, 315, Suru, Santana de Parnaíba, SP, 06509-014 A localização apresentada no mapa pode ser aproximada Histórico de Lances Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual. Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão Edital do leilão LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO STEPHANI DA SILVA NEVES, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial sob o n° JUCESP n° 1576, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br. 1. COMITENTE – VENDEDOR: OPEA Securitizadora S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n° 02.773.542/0001-22. 2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETO DO LEILÃO: Localização: Rua Roxinol, nº 315, Condomínio New Ville, Bairro Suru, Santana de Parnaíba/SP, CEP 06509-014 Descrição: MATRÍCULA Nº 17.961: IMÓVEL: Lote de terreno urbano nº 20 (residencial) da quadra "15" do loteamento denominado "RESIDENCIAL MIRANTE DAS PEDRAS", situado na Rua Roxinol, na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 11,72 metros em curva de frente para a referida Rua, da frente aos fundos de quem da mencionada rua olha para o imóvel mede 31,40 metros do lado direito; 37,51 metros do lado esquerdo; 10,00 metros nos fundos; confrontando à direita com parte do lote nº 19; à esquerda com o lote nº 21; e, nos fundos com parte do lote nº 01, todos da mesma quadra; encerrando a área total de 343,02 metros quadrados. Edificação: casa residencial sob o nº 315 da Rua Roxinol, com 283,80 metros quadrados de área construída (sendo 263,93 metros quadrados para a residência e 19,87 metros quadrados para a piscina). Matrícula Imobiliária n°: 17.961 — 1° Ofício de Registro de Imóveis de Santana de Parnaíba/SP Inscrição Municipal n°: 24334.64.53.0116.00.000 OBS 01 — Ocupação: Imóvel Ocupado OBS 02: Bens móveis não acompanham o imóvel. Débitos tributários: IPTU quitado até a data do leilão (conforme informação do vendedor). Débitos: Condomínio quitado até a data do leilão (conforme informação do vendedor). Lance Inicial: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) LEILÃO - PRAÇA ÚNICA: Encerramento em 17/09/2026 às 14h00. CLÁUSULAS DO VENDEDOR 1. Das Visitas Prévias ao Imóvel. As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação. 2. Lances. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “PORTAL” www.leiloariasmart.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Item 7). 3. Como se habilitar para Participar do Leilão. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos: Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida. 4. Como Participar do Leilão Online. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. 1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. 2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA. 4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). 5. Proposta para Compra. 1. Eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 1), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas. 2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (contato@leiloariasmart.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal). 6. Condução do Leilão. 1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote. 2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro. 3. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelos VENDEDORES. A venda está condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. Os VENDEDORES terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (item 7). A não aprovação da venda pelos VENDEDORES não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO. 4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação. 5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: contato@leiloariasmart.com.br 7. Condições de pagamento: À VISTA. a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão; b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; FINANCIAMENTO, mediante pagamento de entrada, sujeito à análise e aprovação do crédito pela Vendedora, a ser financiado por meio de Alienação Fiduciária em Garantia, em até 180 (cento e oitenta) parcelas, prestações mensais e sucessivas, acrescidas da taxa de juros a partir de 1,19% ao mês para imóveis residenciais e de 1,39% ao mês para imóveis comerciais, calculados pelo Sistema de Amortização Tabela Price, com reajuste mensal do saldo devedor pela variação do IPCA, a primeira parcela vencendo em 30 (trinta) dias após a assinatura do Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel Financiado com Constituição de Alienação Fiduciária e Outras Avenças e as demais nos meses subsequentes com análise prévia de crédito pela vendedora a seu exclusivo critério. a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão; b) O pagamento de entrada do financiamento, deverá ser realizado no prazo de 24h. 8. Do Pagamento e da Formalização da Venda. 1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que: a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro; b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura). c) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicado multa no importe de 25% (vinte e cinco por cento), sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. 2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente. 3. Para a Arrematação, os VENDEDORES outorgaram a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES. 4. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão) ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos imóveis arrematados até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização. 5. A escritura de venda e compra, será lavrada em até 30 dias, ou, no caso de financiamento bancário, o instrumento particular de financiamento bancário com força de escritura pública deverá ser firmado em até 15 dias, contados da data do leilão (desde que não haja pendência documental que impeça a lavratura da Escritura Pública). A escolha do tabelião responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao vendedor. 6. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, bem como, efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos. 7. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis arrematados tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome dos VENDEDORES, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação. Débitos: Serão de responsabilidade dos VENDEDORES, débitos de IPTU e condomínio existentes sobre os imóveis, até a data do leilão. A VENDEDORA não se responsabilizará por quaisquer débitos de consumo, tais como água, energia elétrica, gás e outros similares, independentemente do período em que tenha ocorrido o respectivo fato gerador. Ficará a cargo do arrematante também todas as despesas e encargos necessários para a liberação ou desocupação do imóvel, para os casos de imóveis vendidos em caráter “ocupado”. 9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis 1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire os imóveis como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições intern

Documentos (1)

Documentos oficiais, em português do Brasil.

📄 documentoDocumento

Como arrematar este imóvel a partir de Portugal

É preciso um CPF (obtido no consulado), um procurador no Brasil e o lance é dado no site do leiloeiro. Os guias abaixo explicam cada etapa, os custos e os riscos.

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