Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
MATRÍCULA Nº 97.366 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 13, localizado no 1º andar ou 3º pavimento do "Condomínio Enseada das Tartarugas", situado na Rua Bandeirantes nº 474, na Praia das Tartarugas, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil de 101,3500 m², a área de garagem de 25,1957 m², a área de uso comum de 39,9056 m², a área total construída de 166,4513 m² e uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 2,7131%, cabendo o direito de uso de 01 (uma) vaga livre, individual e indeterminada, destinada ao estacionamento de 01 (um) automóvel de passeio ou do tipo utilitário, com auxílio de manobrista, na garagem coletiva localizada no subsolo. Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1132741-46.2021.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO DAYCOVAL S/A contra RAMIRO DOS ANJOS RODRIGUES. Consta na Av.04 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1009742-48.2022.8.26.0006, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional VI de Penha de França/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra RAMIRO DOS ANJOS RODRIGUES e outra. Consta na Av.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 3-0451-015-003. Consta no site da Prefeitura de Guarujá/SP débitos tributários no valor de R$ 6.066,31 (28/08/2026). Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue: DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE. Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça. Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES. Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados. VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL. Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Setor das Execuções Fiscais do Foro da Comarca de Sorocaba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.