Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Apartamento 05 com 2 dormitório, com 1 vaga de garagem, Edifício Cedro, situado à Rua Cupá, 139, Vila Carlos de Campos, Área Privativa 43,10m², Área Total 98,19m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 162679 do 12º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 162.679 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 061.154.0163.1 Processo: 0015874-37.2005.8.26.0006 Acessar processo
Observações: OBS: O Condomínio Exequente, conforme deliberação assemblear de 11/04/2025, concorda em considerar integralmente satisfeito o crédito condominial principal e acessórios incidentes sobre a unidade até a data da alienação judicial, limitando-se ao produto da arrematação, sem transferência ao arrematante da diferença remanescente entre o valor do débito e o valor obtido no leilão, permanecendo apenas as custas processuais e honorários sucumbências na forma da lei. 1) Débitos Condomínio: R$ 599.176,80 (março/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 553,08 até 28/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 38.667,45, totalizando R$ 39.220,53 até 28/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 162.679 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 061.154.0163.1
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