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Apartamento - São Paulo / SP - Vila Matilde Avenida Ajarani, 418 e 422
Apartamento #1150719

Apartamento - São Paulo / SP - Vila Matilde Avenida Ajarani, 418 e 422

📍 Vila Matilde, São Paulo, SP
Lance mínimo
R$ 337.398,43
Lance mínimo (2.ª praça)R$ 202.439,06
Ver no site do leiloeiro e licitar →← Voltar aos leilões
A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão14/09/2026
2.º leilão05/10/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial
LeiloeiroZukerman Leilões

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

Apartamento 11 com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Ajarani, situado à Avenida Ajarani, 418 e 422, Vila Matilde, Área Privativa 48,20m², Área Total 78,57m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 204159 do 16º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 204.159 do 16º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 058.227.00039 Processo: 0047593-45.2025.8.26.0100 Acessar processo Observações: 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Matrícula(s): 204.159 do 16º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 058.227.00039 Visitação: Não há visitação.

Dados processuais

Número do processo0047593-45.2025.8.26.0100

Documentos (7)

Documentos oficiais, em português do Brasil.

📄 7fee88d3e3e73279bd0d74c5234ce5ce.pdfEdital📄 I37311lote002matricula.pdfMatrícula📄 I37311lote002ficha.pdfDocumento📄 I37311lote002laudo.pdfRelatório📄 Termo_manifestacao_direito_preferencia_judicial.pdfDocumento📄 072b8142bc2ee5d618cf3f95d0022daf8a11c870393c7cce43c3bde25f57c222.pdfRelatório📄 55b2f0b64a9e5b22bb5be7a91fc2deccc4faf7711970a2f2d35489c1dcd8e564.pdfMatrícula

Como arrematar este imóvel a partir de Portugal

É preciso um CPF (obtido no consulado), um procurador no Brasil e o lance é dado no site do leiloeiro. Os guias abaixo explicam cada etapa, os custos e os riscos.

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