Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Parte Ideal 40% - Casa com 2 (dois) dormitórios, situada à Estrada Municipal Prefeito Domingos Marucci, 2309, São Romão, Área terreno: 2000m², Área construída: 120m² (conf. avaliação), Matrícula 44.169 do 1° CRI de São Roque/SP. Matrícula do imóvel: 44.169 do 1º CRI - São Roque/SP - Nº Contribuinte: 00014.50.10.0020.00.000.3 Processo: 0003682-63.2014.8.26.0586 Acessar processo
Observações: 1) Benfeitorias: Conforme certidão do Oficial de justiça de fls. 955, procedeu à constatação do imóvel penhorado, consistente dele estar localizado dentro do Condomínio Horizontal Araçari, com área de 2000 metros quadrados e área construída de cerca de 120 metros quadrados, contendo dois dormitórios, dois banheiros, sala e cozinha integrada, garagem, varanda e área de serviço. 2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$1.074,86 até 25/02/2026. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 8) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (40%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 44.169 do 1º CRI - São Roque/SP - Nº Contribuinte: 00014.50.10.0020.00.000.3
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