Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Direitos do Fiduciante - Apartamento 407, localizado no 3° andar do Bloco 02, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Parque Bellagio, situado à Rua Benedita Cardoso Madureira, 7125, Jardim Estrela D'Alva, Área privativa: 46,35m², Área total: 120,49m² (conf. matrícula), Matrícula 128.680 do 2° CRI de Bauru/SP. Matrícula do imóvel: 128.680 do 02º CRI - Bauru/SP - Nº Contribuinte: 4.1668.3202 Processo: 1021597-52.2024.8.26.0071 Acessar processo
Observações: 1) Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$ 134.495,83 até 02/04/2026, conforme fls. 223. Débitos Condomínio: R$ 3.334,21 (agosto/2024). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 128.680 do 02º CRI - Bauru/SP - Nº Contribuinte: 4.1668.3202
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