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Casa - Itapecerica da Serra / SP - Jardim Sônia Maria Estrada Comodoro, 116
Moradia #1284002

Casa - Itapecerica da Serra / SP - Jardim Sônia Maria Estrada Comodoro, 116

📍 Jardim Sônia Maria, Itapecerica da Serra, SP
Lance mínimo
R$ 182.381,33
Lance mínimo (2.ª praça)R$ 109.428,80
Ver no site do leiloeiro e licitar →← Voltar aos leilões
A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão24/09/2026
2.º leilão14/10/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial
LeiloeiroZukerman Leilões

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

Direitos adquiridos sobre a parte ideal de 50% da área do Imóvel - Imóvel Misto Residencial/Comercial composto por 3 (três) casas e 1 (um) salão comercial, situados na Estrada Comodoro, 116, Jardim Sonia Maria, Área terreno 375m². Processo: 0000397-65.2022.8.26.0268 Acessar processo Observações: OBS: Conforme fls. 154/155 dos autos, o referido imóvel não possui matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, apenas inscrição à municipalidade de Itapecerica da Serra, referente ao IPTU. 1) Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais Visitação: Não há visitação.

Documentos (8)

Documentos oficiais, em português do Brasil.

📄 f97bbb8c51c707ec5012dac90cb2b828.pdfEdital📄 I37367lote001ficha.pdfDocumento📄 I37367lote001laudo.pdfRelatório📄 Termo_manifestacao_direito_preferencia_judicial.pdfDocumento📄 065e951a29b0b937854266cd52cc3e2d2169683dcceb79653d39b84f0e031fd0.pdfEdital📄 53b5746d237747beb7c0c3429ef52aff0ea2913f533e1c0a85545b582d71872c.pdfRelatório📄 1284002 — 1.4 MBMatrícula📄 0e4790028cece8617cf56abadb030aa3a275a1d74cfe18da16a37acc622e6c02.pdfDocumento

Como arrematar este imóvel a partir de Portugal

É preciso um CPF (obtido no consulado), um procurador no Brasil e o lance é dado no site do leiloeiro. Os guias abaixo explicam cada etapa, os custos e os riscos.

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