Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Imóvel rural denominado Fazenda Baia São Benedito (antiga Baia das Pombas- com área de 13.000,00 hectares, localizado na margem esquerda do Rio Cuiabá, no Município de Barão de Melgaço/MT Imóvel rural denominado Fazenda Baia São Benedito (antiga Baia das Pombas ), localizada na margem esquerda do Rio Cuiabá, no Município de Barão de Melgaço, Estado do Mato Grosso , com área total aproximada de 13.000 (treze mil) hectares , composta pelas seguintes matrículas, ambas registradas no 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT. Medidas e confrontações no registro imobiliário, cabendo aos interessados providenciarem certidão atualizada das matrículas, não podendo ser alegado desconhecimento: Matrícula nº 6690 área de 10.000 (dez mil) hectares; Matrícula nº 6691 área de 3.000 (três mil) hectares. 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento à vista : O valor integral da arrematação deverá ser depositado judicialmente no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do encerramento do leilão. No mesmo prazo, deverá ser quitada a taxa de comissão devida ao leiloeiro. Pagamento parcelado : No prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do encerramento do leilão, deverá ser quitado, mediante deposito judicial, sinal no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). No mesmo prazo, deverá ser quitada a taxa de comissão devida ao leiloeiro. O valor remanescente deverá ser quitado nas seguintes condições: a) Saldo remanescente: em até 5 (cinco) parcelas semestrais , iguais e sucessivas, vencendo a primeira no aniversário de 06 (seis) meses contados do pagamento do sinal, e as demais nas respectivas datas de aniversário; Correção monetária: as parcelas serão corrigidas monetariamente pela variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pelo IBGE, calculado pro rata die a contar da data do pagamento do sinal até a data de cada vencimento; c) Garantia real obrigatória hipoteca judicial: o saldo parcelado será obrigatoriamente garantido por hipoteca judicial de 1º grau sobre o próprio imóvel arrematado, ou sobre as áreas arrematadas, em garantia do pagamento integral do saldo, das parcelas corrigidas, dos encargos e das demais obrigações assumidas pelo arrematante, na forma do art. 895, §1º, do CPC e da decisão judicial. A hipoteca deverá constar do auto, da carta de arrematação ou do título judicial cabível, às expensas do arrematante . A referida garantia não impede que o r. juízo, entendo ser insuficiente, exija outras garantidas reais ou fidejussórias; e) Inadimplemento: o atraso no pagamento de qualquer das parcelas por prazo superior a 30 (trinta) dias , após regular notificação, importará vencimento antecipado das demais , incidência de multa de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo IPCA, podendo o Juízo, a requerimento do espólio, determinar a resolução da arrematação e a execução da hipoteca, sem prejuízo do disposto no art. 895, §§4º e 5º, do CPC. O arrematante deverá entrar em contato com a equipe do leiloeiro, pelo e-mail contato@kronbergleiloes.com.br , para formalizar a forma de pagamento da arrematação. 0000043-64.1989.8.16.0045 GUSTAVO LINHARES VALERIO DA SILVA ESPÓLIO DE HELENA HIZO VIEIRA, ESPOLIO DE JOSE FERNANDES VIEIRA 0000043-64.1989.8.16.0045 0000043-64.1989.8.16.0045