Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Imóvel urbano correspondente ao Lote de terreno nº 03 (três) da quadra nº 06 (seis) da Planta Vila Susi, situado no lugar denominado Borda do Campo, no Município de Piraquara/PR, na Rua João Schimitz, s/nº, Vila Susi (antiga Rua B, s/nº), medindo 28,00 metros de frente para a Rua B, por 34,60 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, onde limita-se com a Rua E, com a qual faz esquina, e do lado esquerdo 42,00 metros, onde limita-se com o lote nº 02, tendo de extensão na linha de fundos 28,00 metros, onde limita-se com um córrego, perfazendo a área total de 1.072,50m², sem benfeitorias. Registrado sob a matrícula nº 40.756 do Registro de Imóveis de Piraquara/PR, com indicação fiscal nº 13.040.0062.001, e com as demais características e confrontações constantes da respectiva matrícula. O terreno apresenta topografia em leve declive e aclive e localiza-se em fundo de vale. O imóvel foi reavaliado em maio de 2025, atribuindo-se o valor total de R$ 538.191,22 (quinhentos e trinta e oito mil, cento e noventa e um reais e vinte e dois centavos), sendo o valor do débito de R$ 189.628,90, apurado em novembro de 2025, e demais acréscimos legais. Sobre o bem recai penhora determinada pela 16ª Vara Federal de Curitiba nestes autos (R-4). Ficam a cargo do arrematante as custas de arrematação, no percentual de 0,5% sobre o valor da arrematação, limitadas ao máximo de R$ 1.915,38, a comissão do leiloeiro, de 5% sobre o valor da arrematação, as eventuais despesas com remoção e desocupação do bem, e, para expedição da respectiva carta de arrematação, a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. A alienação estará livre de ônus fiscais e tributários anteriores, caracterizando aquisição originária, tendo sido proferida decisão nos autos, em 14 de agosto de 2018, no sentido de que as dívidas tributárias anteriores à arrematação, tais como IPTU, sub-rogam-se no preço, não respondendo o arrematante por seu pagamento. Admite-se arrematação parcelada, mediante pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante em até 30 parcelas mensais, observada a parcela mínima de R$ 500,00, com correção pela taxa SELIC e garantia de hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de pagamento à vista sobre as parceladas.