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TERRENO URBANO EM PALHOÇA/SC COM EDIFICAÇÃO - Só Leilões
Imóvel #1381580

TERRENO URBANO EM PALHOÇA/SC COM EDIFICAÇÃO - Só Leilões

📍 Palhoça, SC
Lance mínimo90% OFF
R$ 2.910.500,00
AvaliaçãoR$ 31.785.236,00
Ver no site do leiloeiro e licitar →← Voltar aos leilões
A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão28/10/2026
2.º leilão12/11/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE / LEI 9.514/1997 (RESUMO DO EDITAL) Giovano Ávila Alves, Leiloeiro Público Oficial e Rural matriculado na JUCESC sob o número AARC / 237 e Faesc nº 037, com escritório na Rua Paula Ramos, 1109, SL 01, Coqueiros, Florianópolis/SC, CEP. 88080-401 telefone (48) 3364.1838, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, por força do artigo 27 da Lei 9.514/97 e suas alterações, LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL ON-LINE, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária NBS Construtora e Incorporadora Ltda / CNPJ nº 80.468.762/0001-56, objeto do contrato de financiamento e constituição de alienação fiduciária em garantia com Devedora Fiduciante Maria Sueli Sierra Saldanha / CPF nº 436.465.429-72, informando as datas, os horários, o local e a avaliação, devendo os interessados estar cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir: 1ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 28/10/2026, às 10h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 317.852,36; 2ª Praça/Leilão Extrajudicial: Dia 12/11/2026, às 10h30min. horas pelo valor igual, ou a partir de R$ 291.050,00, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9.514/97, atualizado na forma da Lei. Local do Leilão: Leilão exclusivamente on-line pelo site www.soleiloes.com.br Os lances em disputa aparecerão em tempo real no site no dia e a partir da hora determinada, e a alienação será feita pelo maior lance ao final oferecido, dando-se por encerrado pela última proposta lançada. O envio de lance (valor) nos últimos 60 (sessenta) segundos do encerramento do leilão sujeitará a sua prorrogação pelo igual período, assim sucessivamente até se encerrarem as ofertas, não havendo quem mais der. 1) Encerrado o leilão, o arrematante vencedor terá o prazo de até 72 horas para fazer seus pagamentos, sob pena de incorrer nas sanções previstas do artigo 335 do Código Penal, c/c a legislação vigente, não obstante a reparação de dano prevista no artigo 186 c/c 927 do Código Civil no montante de 25% do valor arrematado, considerando 20% ao Credor Fiduciário e 5% ao leiloeiro. Ultrapassado este prazo sem o devido pagamento, o leiloeiro poderá condicionar a venda ao arrematante que confirmou / lançou o penúltimo valor igual, ou maior anteriormente oferecido, respectivamente com aquiescência dos Credores Fiduciários. O pagamento da arrematação será diretamente em favor dos credores fiduciários / proprietários dos imóveis, em conta bancária que o leiloeiro oportunamente e exclusivamente indicar. A comissão do leiloeiro será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, e correrá por conta do arrematante (Art. 24, Parág. Único, Decreto n. 21.981/32). No caso de supressão do evento após o leilão em que o leiloeiro não tenha dado causa, fará jus este o percentual de 1,5% de retenção sobre o valor arrematado a título de custos operacionais. Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, com os encargos, despesas, valores de ITBI e laudêmio, este último quando houver, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária em favor do Credor Fiduciário, juntamente com as despesas inerentes aos procedimentos da cobrança da dívida e da realização do leilão, bem como da comissão de 5% sobre o valor devido ao leiloeiro, incumbindo o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos, nos termos do artigo 27, § 2º B, da Lei 9.514/1997, atualizado pela Lei 13.465/2017. A íntegra do Edital de Leilão se encontra disponível no site para leitura de todos os interessados.

Documentos (2)

Documentos oficiais, em português do Brasil.

📄 matricula-do-imovel.pdf — 2.5 MBDocumento📄 edital-de-leilao.pdf — 3.0 MBEdital

Como arrematar este imóvel a partir de Portugal

É preciso um CPF (obtido no consulado), um procurador no Brasil e o lance é dado no site do leiloeiro. Os guias abaixo explicam cada etapa, os custos e os riscos.

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