Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Direitos do Fiduciante - Casa n° 35, localizada no Condomínio Pérola, situado à Rua João Gonçalves Sardinha, 1001, Jardim Verona, Área terreno: 265,71m², Área construída: 118,83m² (conf. avaliação), Matrícula 5268 do 1° CRI de Brodowski/SP. Matrícula do imóvel: 5.268 do 1º CRI - Brodowski /SP - Nº Contribuinte: 01.02.819.0395.001 Processo: 1000710-41.2025.8.26.0094 Acessar processo
Observações: 1) Conforme fls. 228/264 dos autos, o saldo devedor junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 335.059,03, atualizado até 09/06/2026. O arrematante assumirá a posição que atualmente tem o devedor fiduciante e só poderá obter a propriedade após pagamento integral do financiamento imobiliário. Débitos Condomínio: R$ 6.170,65 (abril/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Brodowski, constam Débitos de IPTU (2023 a 2026) no valor de R$ 3.647,19 até 12/08/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 5.268 do 1º CRI - Brodowski /SP - Nº Contribuinte: 01.02.819.0395.001
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