Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Direitos do Fiduciante - Apartamento com dois dormitórios, localizado no 2° andar do Bloco 06, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Residencial Umm Sertãozinho, situado à Rua Joaquim Ferreira, 420, Jardim Santa Rosa II, Área útil: 50,42m², Área total: 59,12m² (conf. matrícula), Matrícula 75.487 do 1° CRI de Sertãozinho/SP. Matrícula do imóvel: 75.487 do 01º CRI - Sertãozinho/SP - Nº Contribuinte: 02.1859.2.0420.066 Processo: 1001356-31.2024.8.26.0597 Acessar processo
Observações: 1) Conforme manifestação do credor fiduciário às Fls. 198, a dívida referente ao contrato de Alienação Fiduciária foi quitada, estando a informação pendente de registro na Matrícula Imobiliária. Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$410,34 até 22/05/2026 e dívida ativa no valor de R$5.813,23, totalizando R$ 6.223,57 até 22/05/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 75.487 do 01º CRI - Sertãozinho/SP - Nº Contribuinte: 02.1859.2.0420.066
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