Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento 14 com 3 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 1º andar, com 3 vagas de garagem (nºs 159/160/161), Edifício Ilha de Santorini, situado à Rua das Pitangueiras, 419, Jardim, Área Privativa 100,18m², Área Total 211,29m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 111504 do 1ª CRI de Santo André/SP. Matrícula do imóvel: 111.504 do 1º CRI - Santo André/SP Processo: 1018285-74.2024.8.26.0554 Acessar processo
Observações: 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 38.334,74 (janeiro/2026) . Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Santo André ante a ausência do número do contribuinte na matrícula do imóvel. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 111.504 do 1º CRI - Santo André/SP
Visitação: Disponível para visitação. Rua das Pitangueiras, 419 Santo André/SP.