Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Comitente VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line ; Status Aberto para lances Local Site: www.jeleiloes.com.br Data 1º Leilão: 20/10/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet) Data 2º Leilão: 20/10/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet) LOTES EM LEILÃO 100 CIDADES 205 IMOVEIS 116 VEÍCULOS 153 OUTROS Veículos (116) Aeronave (1) Automóveis (51) Motos (19) Caminhões (3) Ônibus (16) Reboques (1) Trator/Máquina (2) Outros (1) Sucatas (22) Imóveis (205) Apartamentos (15) Casas (60) Comerciais (11) Terrenos (45) Rural (31) Garagem (5) Industrial (5) Outros Imóveis (33) Máquinas/Equipamentos (39) Máquinas/Equipamentos (39) Eletros/Eletrônicos (9) Eletrônico/Informática (9) Diversos (105) Bens diversos (105) FAIXA DE PREÇO Mínimo Máximo Limpar COMITENTES 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR (2) 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (19) 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (17) 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (6) 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR (2) 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS-PR (2) 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (25) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR (1) 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR (4) 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (9) 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR (16) 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PR (19) 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA-PR (3) 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (7) 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (2) 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR (3) 2ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR (3) 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ – PR (2) 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (1) 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (2) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (3) 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (6) 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (27) 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (24) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP (1) JORGE VITORIO ESPOLADOR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA-PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PR (3) LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (2) VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR (2) VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE CASTRO-PR (1) VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO-PR (2) VARA CÍVEL DE GUAÍRA-PR (1) VARA CÍVEL DE IBAITI-PR (1) VARA CÍVEL DE IPORÃ-PR (1) VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - 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PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PÉROLA-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (6) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PR (25) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE GUAÍRA-PR (3) VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MULTA DE MANDAGUARI - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSAÍ-PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAXINAL-PR (3) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MANDAGUARI-PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA-PR (2) VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR (12) VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES-PR (13) VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR (3) VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR (14) VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO-PR (4) VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR (3) VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA-PR (11) VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ-PR (1) VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA-PR (7) CIDADES Abatiá (1) Almas (1) Almirante Tamandaré (2) Alto Paraná (2) Altônia (7) Alvorada do Sul (2) Apucarana (17) Arapongas (64) Araruna (1) Assaí (1) Assis Chateaubriand (4) Atalaia (1) Bandeirantes (10) Barracão (2) Bela Vista do Paraíso (1) Cambará (3) Cambé (11) Campina da Lagoa (1) Campinas (2) Campo Grande (1) Campo Mourão (1) Canoinhas (1) Castro (2) Centenário do Sul (2) Cerro Azul (1) Cianorte (6) Colorado (7) Congonhinhas (5) Cornélio Procópio (8) Coronel Domingos Soares (1) Cruzeiro do Oeste (1) Curitiba (20) Curiúva (1) Eldorado (1) Engenheiro Beltrão (4) Faxinal (3) Flor da Serra do Sul (1) Francisco Alves (1) Garça (2) Goioerê (1) Guaíra (8) Guarapuava (1) Iaciara (1) Ibaiti (4) Icaraíma (2) Itaperuçu (1) Ivaiporã (3) Jacarezinho (1) Japira (1) Jardim Alegre (1) Jundiaí (1) Leópolis (2) Loanda (3) Londrina (100) Mandaguari (3) Manoel Ribas (1) Marabá (1) Maringá (25) Medianeira (1) Mercedes (5) Nova América da Colina (1) Nova Esperança (7) Nova Londrina (1) Ortigueira (1) Palmas (3) Palmeira (9) Palmital (1) Paranaguá (2) Pedreira (1) Pérola (5) Pitanga (1) Ponta Grossa (1) Primeiro de Maio (1) Querência do Norte (1) Rancho Alegre D'Oeste (1) Reserva (1) Rio Branco do Sul (1) Rolândia (3) Sabáudia (1) Santa Cecília do Pavão (1) Santa Fé (1) Santo Antônio da Platina (8) Santos (1) São Jerônimo da Serra (1) São Paulo (2) São Pedro do Ivaí (1) São Sebastião da Amoreira (1) Sapopema (1) Sarandi (6) Siqueira Campos (1) Tanabi (1) Taubaté (1) Telêmaco Borba (5) Terra Boa (1) Toledo (10) Ubiratã (29) Umuarama (1) União da Vitória (1) Uraí (1) Xambrê (1) LOTE 1.1 - Imóvel c/ 314,60m² em Atalaia/PR 1.1 2.1 3.1 Fotos lote Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas 1.1 Comerciais R$ 370.000,00 R$ 185.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK 3000 Visualizar Edital Visualizar Matrícula Imprimir Lote Arquivos do Lote Auto de avaliação Processo eletrônico AUTOS Nº: 00020821420238160119 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico) Descrição do lote Data de terras sob nº 1, da quadra nº 28, com a área de 314,60 metros, situado na Av. Antônio Moraes de Barros, nº 107 — Atalaia, PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 14.044 do CRI local. Benfeitorias: O imóvel avaliando é composto por duas edificações construídas em alvenaria, totalizando 212,06 m² de área construída, descritas a seguir: Salão Comercial: área de 98,53 m², estrutura em alvenaria, forro de PVC, piso cerâmico, 2 banheiros (masculino e feminino), cozinha com churrasqueira, equipada e em funcionamento como restaurante. Estado de conservação: Bom, apresentando apenas pequenas falhas pontuais no forro de PVC. Residência: área de 113,53 m², estrutura em alvenaria, forro de madeira, piso cerâmico, 2 quartos, 1 banheiro e cozinha. Uso atual como depósito de materiais do restaurante. Estado de conservação: Regular, com problemas identificados no forro de madeira. Local para visitação Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. Local do bem Observação ÔNUS: R.6 e 7 – Hipotecas em favor da credora; R.10 – Hipoteca em favor da credora; Av.11 – Averbação do Ajuizamento dos autos nº 003646-28.2023.8.16.0119 movida pela Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira – Cresol Pioneira, em trâmite perante este juízo; R.12 – Penhora em favor da credora referente aos presentes autos; Av.13 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00016141620248160119, em trâmite perante este juízo; Av.14 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0013564020238160119, em trâmite perante este juízo, conforme matricula de evento 235.2. Eventuais constantes da matrícula posteriores a expedição deste edital. Registro de Penhoras junto ao Depositário Público desta comarca. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem ao 1º. Leilão designado neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. Histórico de lances Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance ***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE" , é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão. Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital. 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