Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LOANDA-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line ; Status Aberto para lances Local Site: www.jeleiloes.com.br Data 1º Leilão: 20/10/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet) Data 2º Leilão: 20/10/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet) LOTES EM LEILÃO 100 CIDADES 205 IMOVEIS 116 VEÍCULOS 153 OUTROS Veículos (116) Aeronave (1) Automóveis (51) Motos (19) Caminhões (3) Ônibus (16) Reboques (1) Trator/Máquina (2) Outros (1) Sucatas (22) Imóveis (205) Apartamentos (15) Casas (60) Comerciais (11) Terrenos (45) Rural (31) Garagem (5) Industrial (5) Outros Imóveis (33) Máquinas/Equipamentos (39) Máquinas/Equipamentos (39) Eletros/Eletrônicos (9) Eletrônico/Informática (9) Diversos (105) Bens diversos (105) FAIXA DE PREÇO Mínimo Máximo Limpar COMITENTES 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR (2) 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (19) 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (17) 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (6) 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR (2) 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS-PR (2) 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (25) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR (1) 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR (4) 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (9) 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR (16) 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PR (19) 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA-PR (3) 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (7) 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (2) 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR (3) 2ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR (3) 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ – PR (2) 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (1) 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (2) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (3) 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (6) 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (27) 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (24) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP (1) JORGE VITORIO ESPOLADOR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA-PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PR (3) LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (2) VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR (2) VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE CASTRO-PR (1) VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO-PR (2) VARA CÍVEL DE GUAÍRA-PR (1) VARA CÍVEL DE IBAITI-PR (1) VARA CÍVEL DE IPORÃ-PR (1) VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - 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PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PÉROLA-PR (2) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA-PR (1) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (6) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PR (25) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE GUAÍRA-PR (3) VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MULTA DE MANDAGUARI - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSAÍ-PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAXINAL-PR (3) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MANDAGUARI-PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PR (1) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA-PR (2) VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS-PR (12) VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES-PR (13) VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR (3) VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR (14) VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO-PR (4) VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON-PR (3) VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA-PR (11) VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ-PR (1) VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA-PR (7) CIDADES Abatiá (1) Almas (1) Almirante Tamandaré (2) Alto Paraná (2) Altônia (7) Alvorada do Sul (2) Apucarana (17) Arapongas (64) Araruna (1) Assaí (1) Assis Chateaubriand (4) Atalaia (1) Bandeirantes (10) Barracão (2) Bela Vista do Paraíso (1) Cambará (3) Cambé (11) Campina da Lagoa (1) Campinas (2) Campo Grande (1) Campo Mourão (1) Canoinhas (1) Castro (2) Centenário do Sul (2) Cerro Azul (1) Cianorte (6) Colorado (7) Congonhinhas (5) Cornélio Procópio (8) Coronel Domingos Soares (1) Cruzeiro do Oeste (1) Curitiba (20) Curiúva (1) Eldorado (1) Engenheiro Beltrão (4) Faxinal (3) Flor da Serra do Sul (1) Francisco Alves (1) Garça (2) Goioerê (1) Guaíra (8) Guarapuava (1) Iaciara (1) Ibaiti (4) Icaraíma (2) Itaperuçu (1) Ivaiporã (3) Jacarezinho (1) Japira (1) Jardim Alegre (1) Jundiaí (1) Leópolis (2) Loanda (3) Londrina (100) Mandaguari (3) Manoel Ribas (1) Marabá (1) Maringá (25) Medianeira (1) Mercedes (5) Nova América da Colina (1) Nova Esperança (7) Nova Londrina (1) Ortigueira (1) Palmas (3) Palmeira (9) Palmital (1) Paranaguá (2) Pedreira (1) Pérola (5) Pitanga (1) Ponta Grossa (1) Primeiro de Maio (1) Querência do Norte (1) Rancho Alegre D'Oeste (1) Reserva (1) Rio Branco do Sul (1) Rolândia (3) Sabáudia (1) Santa Cecília do Pavão (1) Santa Fé (1) Santo Antônio da Platina (8) Santos (1) São Jerônimo da Serra (1) São Paulo (2) São Pedro do Ivaí (1) São Sebastião da Amoreira (1) Sapopema (1) Sarandi (6) Siqueira Campos (1) Tanabi (1) Taubaté (1) Telêmaco Borba (5) Terra Boa (1) Toledo (10) Ubiratã (29) Umuarama (1) União da Vitória (1) Uraí (1) Xambrê (1) LOTE 1.1 - Direitos - Imóvel c/ 392m² em Loanda/PR 1.1 2.1 Fotos lote Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas 1.1 Casas R$ 188.441,99 R$ 96.105,41 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK 1285 Visualizar Edital Visualizar Matrícula Imprimir Lote Arquivos do Lote Atualização da avaliação Auto de avaliação Processo eletrônico AUTOS Nº: 00036278420118160105 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico) Descrição do lote DIREITOS AQUISITIVOS QUE O EXECUTADO POSSUI - Um lote de terras urbano sob nº 15 (quinze) da quadra nº 141 (cento e quarenta e um) com área de 392,00 metros quadrados, da planta geral desta cidade e comarca de Loanda, Estado do Paraná, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: Fazendo frente para a rua Gaspar Antonio Quiles, de um lado confronta-se com o lote nº 14, por outro lado confronta-se com o lote n16, e finalmente pelos fundos com o lote nº 8, todos da mesma quadra, sendo um terreno plano todo murado, com grade de ferro na frente, contando com todos melhoramentos público, inclusive pavimentação esfáltica, rede de esgoto, localizado , em local de boa valorização, próximo ao centro da cidade, Contendo edificado uma casa de alvenaria, medindo mais ou menos 120 metros quadrados, ainda em construção, estando uma parte já coberta com telhas de barro esmaltada, atualmente abandonada, número de matricula 21.091 do CRI de Loanda/PR. Local para visitação Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Fabio Alexandre da Silva, como fiel depositário, até ulterior deliberação deste juízo. Local do bem Observação ÔNUS: R.05/21.091 – Alienação Fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, POR MAIS QUE CONSTE A ALIENAÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA, O CONTRATO ENCONTRA-SE QUITADO CONFORME INFORMAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA EM EVENTO 162.1, R.08/21.091 – Auto de Conversão de Arresto em Penhora referente aos próprios autos; R.09/21.091 – Penhora referente aos próprios autos; R.10/21.091 – Penhora referente aos autos n° 0001165-13.2018.8.16.0105 de Execução Fiscal que tramita na Vara da Fazenda pública de Loanda; R.11.091 – Penhora referente aos autos n° 0001165-13.2018.8.16.0105 de Execução Fiscal que tramita na Vara da Fazenda Pública de Loanda, tudo conforme matricula 21.091 em evento 196.3. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; § uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pelo índice INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva (art. 884, parágrafo único, do CPC). Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 15% sobre o valor do débito atualizado, limitados à 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação, renúncia ou desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida; c) em caso de acordo será suportada 50% para cada parte. Histórico de lances Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance ***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE" , é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão. Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital. Lote anterior Próximo lote Visitas: 1286