Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Leilão de terreno em Mairinque/SP Endereço: Estrada Municipal Mairinque-Ibiúna Descrição: Lote de terreno sob o n. 01 (um), do loteamento “Bosque das Alamedas”, situado no Bairro Sebandilha, neste Município e Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 43,50 metros de frente para a Estrada Municipal; 116,30 metros do lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, confrontando com o Sistema de Recreio; 88,20 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 02; e nos fundos mede 82,50 metros, confrontando com o lote 07, encerrando a área de 5.884,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro) metros quadrados. Cadastro na municipalidade de Mairinque-SP sob o n. 01.01.087.0071.001, objeto da matrícula nº 13.076 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque/SP . Conforme laudo de avaliação (fls. 19/52), o imóvel consiste em um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Estrada Municipal Mairinque-Ibiúna, a qual dá acesso ao loteamento denominado “Bosque das Alamedas”, situado no Bairro Sebandilha e está inserido na ZCA - Zona de Conservação Ambiental, não havendo possibilidade técnica ou legal de fracionamento ou desmembramento do referido imóvel. DÉBITOS DE IPTU: Não constam débitos de IPTU/Dívida Ativa até 23/09/2026. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (conforme decisão de fls. 63/65 e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil). “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação” (tema nº 1134 do STJ), ou seja, o arrematante não será responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.