Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR Imprimir Lotes Classificação Judicial - On-line ; Status Aberto para lances Local Site: www.jeleiloes.com.br Data 1º Leilão: 05/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet) Data 2º Leilão: 05/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet) LOTES EM LEILÃO 98 CIDADES 194 IMOVEIS 108 VEÍCULOS 127 OUTROS Veículos (108) Aeronave (1) Automóveis (49) Motos (14) Caminhões (3) Ônibus (16) Reboques (1) Trator/Máquina (2) Outros (1) Sucatas (21) Imóveis (194) Apartamentos (14) Casas (51) Comerciais (11) Terrenos (44) Rural (27) Garagem (5) Industrial (5) Outros Imóveis (37) Máquinas/Equipamentos (34) Máquinas/Equipamentos (34) Eletros/Eletrônicos (9) Eletrônico/Informática (9) Diversos (84) Bens diversos (84) FAIXA DE PREÇO Mínimo Máximo Limpar COMITENTES 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR (2) 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS-PR (5) 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (17) 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (6) 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA-PR (2) 1ª VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (3) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (12) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR (10) 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ-PR (2) 1ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR (9) 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR (16) 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PR (19) 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PR (1) 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PR (2) 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (7) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS-PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ-PR (2) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PR (1) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LONDRINA-PR (1) 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL-PR (3) 2ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR (3) 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ – PR (2) 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR (1) 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA-PR (1) 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO-PR (1) 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 4ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (1) 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (4) 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (1) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (3) 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ-PR (3) 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR (2) 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (1) 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR (6) 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (27) 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR (24) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VALOR SUSTENTÁVEL - SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP (1) JORGE VITORIO ESPOLADOR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PR (1) JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PR (3) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CERRO AZUL-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO-PR (1) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (2) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PR (1) LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (2) VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO-PR (2) VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR (2) VARA CÍVEL DE CASTRO-PR (1) VARA CÍVEL DE CONGONHINHAS-PR (1) VARA CÍVEL DE GUAÍRA-PR (1) VARA CÍVEL DE IBAITI-PR (2) VARA CÍVEL DE IPORÃ-PR (1) VARA CÍVEL DE IVAIPORÃ - PR (2) VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL-PR (1) VARA CÍVEL DE LOANDA-PR (2) VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA-PR (3) VARA CÍVEL DE PALMEIRA-PR (8) VARA CÍVEL DE PÉROLA-PR (2) VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL-PR (1) VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR (3) VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - 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Sundown WEB 100, 09/09 em Ubiratã/PR 1.1 2.1 2.2 Fotos lote Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas 2.2 Motos R$ 1.400,00 R$ 700,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK 227 Visualizar Edital Imprimir Lote Arquivos do Lote Auto de avaliação Processo eletrônico AUTOS Nº: 00005818820245090069 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico) Descrição do lote BEM02: 01 (uma) motocicleta modelo: SUNDOWN/WEB 10 0, Placas MGO-6367, cor azul, ano 2009/2009, renavam 0017.989823-0, no estado em que se encontra, conforme auto de penhora e avaliação id c10f7bd, realizada 11 de junho de 2026. Observações: O veículo está na oficina MOTO MANIA, localizada na Avenida Brasil, 976, Centro, em Ubiratã. O veículo não liga e não há informações de que ele esteja em condições de rodagem, no atual estado em que se encontra; Não foi possível verificar o hodômetro, pois o veículo não liga; O veículo apresenta avarias; Não foi possível avaliar qual é a extensão do dano interno do veículo; Segundo informações da oficina, o veículo apresenta danos no motor e no câmbio, não há um orçamento dos danos, mas os danos estão estimados em R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). O veículo está em depósito sem cobertura, o que contribui para a depreciação. Local para visitação SABRINA FERREIRA GODOY, RUA DUQUE DE CAXIAS, 1962, CENTRO, UBIRATÃ/PR. Observação CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, e o exequente e as demais pessoas de que trata o artigo 876, § 5º, do NCPC, terão preferência para adjudicação, em igualdade de condições com a melhor oferta (CLT, art. 888, caput e § 1º), desde que: a) exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; b) formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto; c) efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do exequente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Faculta-se a arrematação parcelada, cuja proposta poderá ser apresentada ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Não havendo licitante, e não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar nova data para leilão, observadas as formalidades legais. Em caso de arrematação ou adjudicação, o Sr. Leiloeiro lavrará e assinará imediatamente o respectivo auto, colhendo nele a assinatura do arrematante/adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 HORAS após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, fluindo a partir daquela data o prazo legal para interposição de eventual recurso, independentemente de nova intimação das partes e interessados. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, ou de 5% do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário, e, em não havendo venda dos bens em leilão, o leiloeiro somente fará jus à indenização pelas despesas com a preparação da hasta pública. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, cabendo ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Nas hipóteses de acordo ou pagamento , além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para a designação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor, SALVO se protocolada a petição de acordo 24 horas antes da data designada para o leilão, hipótese em que caberá ao executado apenas o ressarcimento ao leiloeiro das despesas prévias para a preparação da hasta, devidamente comprovadas nos autos. INTIMEM-SE as partes e vencido o prazo de cinco dias para manifestação, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, e dele faça constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, como é o caso da HIPOTECA e especialmente no que respeita às dívidas de condomínio, de modo a deixar claro e inequívoco para os licitantes de que os débitos condominiais constantes do edital seguirão o imóvel e serão de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Ressalta-se e que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Cascavel - PR. Histórico de lances Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance ***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE" , é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão. Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital. Lote anterior Próximo Lote Visitas: 228