Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Direitos do Fiduciante - Apartamento 101, com 2 (duas) vagas de garagem, localizado no 10° andar do Condomínio Edifício Maison Blanche, situado à Rua Sapucaia, 61, Vila Rosália, Área útil: 84,21m², Área total: 166,84m² (conf. matrícula), Matrícula 113.501 do 2° CRI de Guarulhos/SP. Matrícula do imóvel: 113.501 do 2º CRI - GUARULHOS/SP - Nº Contribuinte: 083.53.04.0174.01.037 Processo: 1027218-37.2016.8.26.0224 Acessar processo
Observações: 1) No Evento 284 - pagina 1 e seguintes a Caixa Econômica Federal - CEF, ora credora fiduciária, informa que o saldo devedor na data de 31/01/2025 e de R$ 149.251,73. Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$1.136,03 até 22/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 113.501 do 2º CRI - GUARULHOS/SP - Nº Contribuinte: 083.53.04.0174.01.037
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