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Loja / Sala Comercial - Peruíbe / SP - Cidade Nova Peruíbe Rua Triunfo, 44
Escritório #907471

Loja / Sala Comercial - Peruíbe / SP - Cidade Nova Peruíbe Rua Triunfo, 44

📍 Cidade Nova Peruíbe, Peruíbe, SP
Lance mínimo
R$ 117.057,57
Lance mínimo (2.ª praça)R$ 70.234,54
Ver no site do leiloeiro e licitar →← Voltar aos leilões
A descrição, o edital e os documentos deste lote estão em português do Brasil, tal como publicados pelo leiloeiro. A licitação é feita no site do leiloeiro oficial.

Dados do leilão

1.º leilão10/09/2026
2.º leilão30/09/2026
ModalidadeLeilão extrajudicial
LeiloeiroZukerman Leilões

Descrição

Texto do leiloeiro, em português do Brasil.

Sala Comercial 07, Conjunto Comercial Triunfo (Prédio Comercial assobradado), situado à Rua Triunfo, 44, Cidade Nova Peruíbe, Área útil e total 39,46m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula nº 38025 do 1ª CRI de Peruíbe/SP. Matrícula do imóvel: 38.025 do 1º CRI - Peruíbe/SP - Nº Contribuinte: 1.5.556.0275.007.657 Processo: 0003015-12.2023.8.26.0441 Acessar processo Observações: 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Peruíbe, constam Débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 903,79 e débitos de IPTU (2022 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 4.736,03, totalizando R$5.639,82 até 30/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais Matrícula(s): 38.025 do 1º CRI - Peruíbe/SP - Nº Contribuinte: 1.5.556.0275.007.657 Visitação: Não há visitação.

Dados processuais

Número do processo0003015-12.2023.8.26.0441

Documentos (13)

Documentos oficiais, em português do Brasil.

📄 e1536da201aa8790a6edbdb3f3130f87.pdfEdital📄 I37219lote001divida_ativa.pdfDocumento📄 I37219lote001matricula.pdfMatrícula📄 I37219lote001iptu.pdfDocumento📄 I37219lote001laudo.pdfRelatório📄 I37219lote001ficha.pdfDocumento📄 Termo_manifestacao_direito_preferencia_judicial.pdfDocumento📄 d283c6fef4c55f041006f7449fd2e5f00f131f3d6d1e42ca38cf69718db927fc.pdfEdital📄 05f1623c47c1f96278cec567b158444fe9993fc0a3b1dfa2eb0c6101ff2fcdb5.pdfRelatório📄 d03555ecda85e1a42ee9b650fe1171a826e8667a6a1a10719c3ac6732ba5984a.pdfMatrícula📄 696c2ccce12b6ca55c0fdc5beb3bb0b60dae7c538de09bdf6d33d16c3c321e8a.pdfDocumento📄 442ae9f47ba1336985f82584bc5d128ac05b67819953f4a820fe4f38cc401312.pdfDocumento📄 7e1ea108b6f78dce5067cfcaded053392c6383f2b5a2298d3754487c1fff06c0.pdfDocumento

Como arrematar este imóvel a partir de Portugal

É preciso um CPF (obtido no consulado), um procurador no Brasil e o lance é dado no site do leiloeiro. Os guias abaixo explicam cada etapa, os custos e os riscos.

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