Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
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var data_praca = '2026-09-17 14:00:00';
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pontos.push({lat: -20.7550292, lng: -49.4233304, title: 'Terreno Urbano 200m² – São José do Rio Preto/SP', id: 1742 }); Anterior Próxima Último lance R$ 0,00 Incremento R$ 1.000,00 Praça Única: 17/09/2026 às 14:00 R$ 80.000,00 O LEILÃO TERMINA EM: 0 Dia(s) 0 Horas(s) 0 Minutos(s) 0 Segundo(s) Número de visitas 1.193 Pessoas habilitadas 0 Número de lances 0 Participar do leilão TERRENO Terreno Urbano 200m² – São José do Rio Preto/SP Descrição Terreno urbano localizado na Rua Clóvis Costa, Quadra Y, Lote 24, loteamento Jardim dos Buritis, município de São José do Rio Preto/SP, CEP 15047-639. O imóvel corresponde ao lote nº 24 da Quadra Y, integrante do loteamento denominado Jardim dos Buritis, possuindo 10,00 metros de frente para a Rua Clóvis Costa, 20,00 metros em ambas as laterais e 10,00 metros nos fundos, totalizando área superficial de 200,00 m². Conforme matrícula imobiliária nº 150.350 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, trata-se de terreno urbano inserido em loteamento residencial consolidado, com potencial para construção residencial ou investimento imobiliário. O lance inicial está fixado em R$109.168,88, representando uma oportunidade para aquisição de terreno urbano em uma das cidades mais desenvolvidas do interior paulista, com mercado imobiliário ativo e constante expansão urbana. O imóvel encontra-se ocupado, sendo a desocupação de responsabilidade do adquirente. Os bens móveis eventualmente existentes não acompanham o imóvel. Eventuais débitos tributários e demais encargos deverão ser verificados pelos interessados, conforme previsto em edital. Trata-se de uma excelente oportunidade para construção, formação de patrimônio ou investimento, especialmente para quem busca terreno urbano em região com infraestrutura consolidada, boa valorização imobiliária e crescente desenvolvimento residencial. Leia o Edital completo abaixo: Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do Imóvel Tipo: terreno Situação: ocupado Matrícula: 150.350 Comitente: Estoque - VIRGO Companhia de Securitização S.A Documentos do lote Abaixo você conta com todos os documentos envolvendo o processo do imóvel que foi a leilão EDITAL MATRÍCULA Localização Rua Clóvis Costa, Jardim dos Buritis, São José do Rio Preto, SP, 15047-639 A localização apresentada no mapa pode ser aproximada Histórico de Lances Para acompanhar o leilão em tempo real e dar lances, acesse o auditório virtual. Usuário Data do Lance Tipo do Lance Valor do Lance Comissão Valor Total Ainda nenhum lance foi realizado neste leilão Edital do leilão LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO STEPHANI DA SILVA NEVES, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial sob o n° JUCESP n° 1576, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: contato@leiloariasmart.com.br. 1. COMITENTE – VENDEDOR: VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.769.451/0001-08. 2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETOS DO LEILÃO: LOTE 01 - Localização: Rua Clóvis Costa, Quadra Y, Lote 24, Jardim dos Buritis, São José do Rio Preto/SP, CEP 15047-639. - Descrição: O lote nº 24 da Quadra Y, situado no loteamento denominado JARDIM DOS BURITIS, situado nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 10,00 metros e divide-se com a rua Projetada 16; do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel mede 20,00 metros e divide-se com o lote 23; do lado esquerdo mede 20,00 metros e divide-se com o lote 01 e parte do lote 02 e finalmente nos fundos mede 10,00 metros e divide-se com o lote 04; encerrando uma área superficial total de 200,00 m². Matrícula Imobiliária n° 150.350 — 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Inscrição Municipal n° 264730000. OBS 01: Imóvel Ocupado. OBS 02: bens móveis não acompanham o imóvel. Débitos tributários: A informar. Débitos: A informar. Lance Inicial: R$80.000,00 (oitenta mil reais). LEILÃO - PRAÇA ÚNICA: Encerramento em 17/09/2026 às 14h00. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do arremate. A escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à VENDEDORA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Condições de participação, habilitação e leilão online Poderá o interessado, participar do leilão online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. A VENDEDORA não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de "login" e "senha", que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação à VENDEDORA ou ao leiloeiro. A VENDEDORA está obrigada a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar à VENDEDORA, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA para fins de análise cadastral e concretização da transação. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908). O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. FORMALIZAÇÃO DA VENDA No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará à VENDEDORA, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL A venda é feita em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir da VENDEDORA nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Responsabilidades do COMPRADOR O COMPRADOR é responsável: pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de "fração ideal que corresponderá a unidade condominial" (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza condominiais vencidas até a data do leilão, serão integralmente assumidos pela VENDEDORA. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que a VENDEDORA figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançados em nome da VENDEDORA ou de seus antecessores. Caso a VENDEDORA incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pela VENDEDORA, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pela VENDEDORA até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra. O COMPRADOR se obriga a lavrar e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referidos no item 3.12, sob a pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à VENDEDORA. Formalização da venda Será celebrada pela VENDEDORA e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA. Caso ultrapasse esse prazo sem a assinatura do COMPRADOR, independentemente de notificação, incorrerá este em multa de 20% o valor da arrematação, valendo o presente edital e a ata de arrematação como títulos executivos extrajudiciais da multa. Caso o lance vencedor opte pelo pagamento na modalidade "financiamento bancário", após o pagamento da entrada e emissão do auto de arrematação, o COMPRADOR se obriga a providenciar a assinatura de referido instrumento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento indicada pela Vendedora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data da realização do leilão, sob pena de rescisão do presente instrumento e retenção do valor pago já em favor da VENDEDORA à título de multa compensatória, não havendo ma