Descrição
Texto do leiloeiro, em português do Brasil.
Apartamento 103, com 1 vaga de garagem, Condomínio Residencial Villagio Cremona, situado à Rua Conde D' Eu, 4675, São Virgílio, Área Privativa 45,08m², Área Total 67,51m², Matrícula 112928 do 02º CRI de Caxias do Sul/RS Matrícula do imóvel: 112.928 do 02º CRI - Caxias do Sul/RS Processo: 5051955-56.2024.8.21.0010 Acessar processo
Observações: OBS: Constam Débitos de Alienação Fiduciária no valor de R$ 105.582,42 até 01/07/2026, informado pelo credor em evento 94. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para a integral quitação do saldo devedor garantido por alienação fiduciária, o arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual do devedor fiduciante em relação ao saldo remanescente da obrigação, assumindo os direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária, observadas as condições nele estabelecidas. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 14.631,60 (março/2026). Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 112.928 do 02º CRI - Caxias do Sul/RS
Visitação: Não há visitação.