Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
IMÓVEL COM AREA DE 4.000,00m², LOCALIZADO NA BR 163 – KM 79 , Secção Barra Bonita, Linha Caravaggio , MUNICÍPIO DE GUARACIABA/SC. Confrontando; ao norte e sul, com terras de Pedro Lira, por linhas secas; ao leste, com terras de Antônio Casagrande por linha seca; ao oeste, com a estrada Geral que liga SM-Oeste-Dionísio Cerqueira. Instalação da empresa Claudia Alimentos. (Espelho Cadastral). Imóvel de Matrícula nº 10.005 do ORI de São Miguel do Oeste/SC. Cadastro Municipal 2817. Obs.1: BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS: Sede Industrial da empresa Claudia Alimentos, com a área construída de aproximadamente, 1.089,69m². (Espelho Cadastral Municipal anexo ao Auto de Penhora). Obs. 2: R.6/10.005 : Imóvel de nomenclatura na Matricula de Quinta Mineira Alimentos EIRELI (CNPJ 73.512.634/0001-05), administrada por Sra. Claudia Regina Kasper Zilio. AV.7/10.005: Ação de Execução, nº 1077847-52.2023.8.26.0100, 31ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP – Banco Safra. AV.8/10.005 : Ação de Execução, processo: 1077856-14.2023.8.26.0100, 34ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP. Av.9/10.005 : Ação de Execução, processo: 5055738-28.2024.8.24.0930, 10º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. AV.10/10.005: Ação de Execução, processo: 5002979-57.2024.8.24.0067, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Av.11/10.005: Indisponibilidade, processo: 0000211-30.2023.5.12.0015, da VT de São Miguel do Oeste/SC; Av.12/10.005: Penhora, processo: 5001984-44.2024.8.24.0067/SC, 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Av.13/10.005: Indisponibilidade, processo: 0001236-81.2023.5.09.0041, 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR – 9ª Região. Av.14/10.005: Penhora, processo: 1099894-20.2023.8.26.0100, 32º Ofício Cível do TJSP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS). __________________________________________________________________________________________ OBS Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para adequação do edital de alienação, em razão do art. 122: Art.122. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá atentar para os termos do art. 895 do CPC, ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade. Processo: 0000732-38.2024.5.12.0015.