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House#1865241
TERRENO | MORUMBI - SÃO PAULO/SP

TERRENO | MORUMBI - SÃO PAULO/SP

📍 Vila Suzana, São Paulo, SP, 05665-010
Opening bid
R$ 2,351,502
Appraised valueR$ 2,351,502
Opening bid (2nd round)R$ 1,175,751
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This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

1st auctionNov 09, 2026
2nd auctionNov 12, 2026
Auction typeJudicial auction
AuctioneerNRN Leilões

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

Leilão de terreno no Morumbi, São Paulo/SP Endereço: Rua Dr. Laerte Setubal Descrição: Um terreno à Rua F-Oito, constituído pelo lote 4 da quadra 13, no Loteamento Parque Bairro Morumby, no 13º Subdistrito-Butantã, medindo em duas linhas ligeiramente quebradas 21,93m mais 26,68m de frente para a Rua F-Oito, 62,70m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com a Viela Seis; 55,90m do lado esquerdo onde confronta com o lote 5, 40,35m nos fundos, onde confronta com o lote 3, perfazendo a área total de 2.646m². Contribuinte nº 170.049.0004-4, objeto da matrícula nº 1.144 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP . Conforme Av.1, a Rua F-Oito denomina-se atualmente Rua Dr. Laerte Setubal. DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 951.461,65 até 28/08/2026. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício Atual: R$ 50.161,06 até 28/08/2026. DOS DÉBITOS – Os bens serão leiloados sem quaisquer ônus, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, nos termos do artigo 141, II da Lei 11.101/05, exceto se o arrematante for: (i) sócio da falida, ou sociedade controlada pela falida; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, da falida ou de sócio da falida; e (iii) identificado como agente da falida com o objetivo de fraudar a sucessão. OBSERVAÇÃO: Sobre os referidos lotes existem construções irregulares de diversas casas, prédios e comércios, conforme documentos às fls. 7240/7243 e Carta Precatória às fls. 14342/14346. Está assegurado ao eventual arrematante que será dado efetivo cumprimento à reintegração de posse dos imóveis, com auxílio de força policial, conforme Decisão de fls. 14464. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.