Description
Auctioneer's text, in Portuguese.
À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até dez (10) prestações mensais e sucessivas, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela (25% de entrada) ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias. A comissão da Leiloeira deverá ser paga imediatamente, e a Carta de Arrematação será expedida apenas após o último pagamento. Até o início do primeiro leilão, poderá ser apresentada, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação; até o início do segundo leilão, poderá ser apresentada proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada para a segunda etapa, observando-se o art. 895 do CPC.