Hasta › Auctions › Goiás › Goiânia › GOIÂNIA/GO - APARTAMENTO NO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE.
Apartment#2104436
GOIÂNIA/GO - APARTAMENTO NO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE.

GOIÂNIA/GO - APARTAMENTO NO EDIFÍCIO BOUGAINVILLE.

📍 Goiânia, GO
Opening bid
R$ 670,950
Appraised valueR$ 670,950
Opening bid (2nd round)R$ 335,475
View on the auctioneer's site and bid → (in Portuguese)← Back to auctions
This lot's description, auction notice and documents are in Portuguese, as published by the auctioneer. Bids are placed on the official auctioneer's website, in Portuguese.

Auction details

1st auctionOct 29, 2026
2nd auctionNov 02, 2026
Auction typeJudicial auction
AuctioneerCamila Correia Vecchi Aguiar

Description

Auctioneer's text, in Portuguese.

À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. Desta forma, caso haja lances à vista, a plataforma trava e daqueles valores acima, serão recebidos somente lances à vista. PARCELADO: Conforme dispõe o art. 891 do CPC, não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação. Nos termos do art. 892, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a receber e analisar as propostas de parcelamento por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil ou ainda no momento do leilão, ressalvando sempre a preferência pelo pagamento imediato e a vedação de apresentação de proposta com valor da parcela inferior a um salário-mínimo vigente na data do leilão, observando-se o Código de Processo Civil. A carta de arrematação apenas será expedida após o último pagamento e a comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser paga imediatamente. O indexador de correção monetária a ser utilizado é o INPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame.

Court case details

Case number5667820-29.2014.8.09.0051