Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Vaga 43, localizada no Subcondomínio Garage Conjunto Nacional, situado à Rua Padre João Manuel, 60, Cerqueira César, Área total 22,48m² (equivalente - conf. matrícula), Matrícula 32.079 do 13° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 32.079 do 13º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 010.068.06776 Processo: 1066623-88.2021.8.26.0100 Acessar processo
Observações: OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Conjunto Nacional, situado na Avenida Paulista, nº2073, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 15.658,58 (março/2025). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$2.400,05 até 06/07/2026 e dívida ativa no valor de R$44.953,06, totalizando R$47.353,11 até 06/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
Matrícula(s): 32.079 do 13º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 010.068.06776
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