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Terreno - Jarinu / SP - Machadinho Residencial denominado Lagos de Jarinu, s/n
Terreno #1266037

Terreno - Jarinu / SP - Machadinho Residencial denominado Lagos de Jarinu, s/n

📍 Machadinho Residencial denominado Lagos de Jarinu, Jarinu, SP
La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta22/10/2026
Tipo de subastaSubasta extrajudicial
SubastadorZukerman Leilões

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

Lote 09 da Quadra 22, localizado no loteamento Residencial Lagos de Jarinu, situado à Rua 3, s/n, Área terreno: 846,41m² (conf. matrícula), Matrícula 94.978 do 1° CRI de Atibaia/SP. Matrícula do imóvel: 94.978 do 01º CRI - Atibaia/SP Processo: 0001179-90.2010.8.26.0301 Acessar processo Observações: 1) Débitos: 1) Não há informações sobre número de contribuinte, impossibilitando pesquisa de tributos associados ao lote. 2) Constam débitos correspondentes as contribuições associativas no montante de R$61.334,65 até a data de 04/2024, conforme fls. 734/796. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais Matrícula(s): 94.978 do 01º CRI - Atibaia/SP Visitação: Não há visitação.

Documentos (6)

Documentos oficiales, en portugués.

📄 da6870e9e047349c266030710ab88794.pdfEdicto📄 I37357lote002ficha.pdfDocumento📄 I37357lote002matricula.pdfMatrícula📄 I37357lote002laudo.pdfInforme📄 Termo_manifestacao_direito_preferencia_judicial.pdfDocumento📄 5e2ac0904adeb76057f947fd3aeb022315f693d52e0165d5c0ca8d46b1263025.pdfMatrícula

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