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1ªPRAÇA:APTO EDIFÍCIO LIVERPOOL BALNEARIO CAMBORIÚ
Departamento #1273893

1ªPRAÇA:APTO EDIFÍCIO LIVERPOOL BALNEARIO CAMBORIÚ

📍 Balneário Camboriú, SC
Puja mínima
R$ 1.500.000,00
TasaciónR$ 1.500.000,00
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta12/11/2026
Tipo de subastaSubasta judicial
SubastadorNelci Leilões

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

1º LEILÃO/PRAÇA: 12 de NOVEMBRO de 2026 , no horário de 12h00 às 13h00, por lanço igual ou superior ao valor da avaliação. 1. LOTE ÚNICO: O DIREITO E A PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº 1101 E SEU RESPECTIVO BOX DE GARAGEM Nº 32 DO EDIFÍCIO LIVERPOOL, CONFORME AS DADOS REGISTRÁRIOS ABAIXO: *IMÓVEL 1 (APARTAMENTO Nº 1101): Apartamento localizado no 11º pavimento do Edifício Liverpool, situado na Rua 1500, nº 430, Centro, no Município de Balneário Camboriú/SC. Possui a área privativa de 109,7900 m² , área de uso comum de 47,3260 m² , perfazendo a área total construída de 157,1160 m² , correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno de 2,4762% . Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 21021230 . Matriculado sob o nº 73.974 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC. *IMÓVEL 2 (BOX GARAGEM Nº 32): Box de Garagem nº 32, localizado no pavimento térreo/garagem do Edifício Liverpool, situado na Rua 1500, nº 430, Centro, em Balneário Camboriú/SC. Possui a área privativa de 12,5000 m² , área de uso comum de 13,1715 m² , perfazendo a área total construída de 25,6715 m² , correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2822% do terreno. Matriculado sob o nº 73.975 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC. CARACTERISTICAS DO EDIFÍCIO: O EDIFÍCIO LIVERPOOL fica na rua 1500 , bem na segunda quadra do mar. Com localização impecável, fica a apenas 240 metros da Avenida Brasil e a cerca de 500 metros da Praia Central . O morador faz absolutamente tudo a pé — está ao lado de padarias, farmácias, restaurantes e do próprio Camelódromo. Estrutura do Condomínio: Conta com salão de festas com churrasqueira a carvão, elevadores, zeladoria e vigilância. O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, cabendo aos interessados realizar a vistoria prévia e verificação formal perante os órgãos competentes. ⚠️ DOS ÔNUS, GRAVAMES E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, IV, DO CPC): Conforme certidões de inteiro teor expedidas pelo 1º Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, constam averbados/registrados os seguintes ônus sobre os imóveis do Lote Único: Alienação Fiduciária (Matrículas nº 73.974 e nº 73.975): Gravada sob o R.4/AV-6 em ambas as matrículas, em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Contrato de Financiamento nº 0010276523). Penhora Exequenda (Matrículas nº 73.974 e nº 73.975): Constrição oriunda deste Cumprimento de Sentença nº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC, averbada sob o R.7 na Matrícula nº 73.974 (Apartamento nº 1101) e sob a averbação correspondente na Matrícula nº 73.975 (Box Garagem nº 32). Débito Executado (Taxas Condominiais): R$ 33.485,35 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado em 22/10/2024, sujeito a acréscimos e atualizações legais até o efetivo pagamento. Natureza do Débito e Destinação do Produto da Arrematação: Trata-se de dívida de natureza propter rem (despesas condominiais), a qual adere ao bem e possui preferência processual e material sobre o crédito fiduciário (decisão interlocutória do Evento 108). O valor depositado na arrematação sub-rogará no preço obtido, quitando-se prioritariamente o débito exequendo condominial e eventuais tributos, destina-se o saldo remanescente para abatimento/quitação da dívida fiduciária do Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos do art. 908 do CPC. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Carlos Saleh Abdalla, na qualidade de depositário do imóvel penhorado, nos termos do auto de penhora (ou conforme qualificação nos autos). LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua 1500, nº 430, Apartamento nº 1101 e Box de Garagem nº 32, Edifício Liverpool, Bairro Centro, CEP 88330-524, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. ⚠️ DA AVALIAÇÃO E DAS PRAÇAS: O imóvel constante do Lote Único foi avaliado conjuntamente pelo Oficial de Justiça em 11/12/2025 (Evento 94) , no montante global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) , valor devidamente homologado e mantido por Decisão Judicial interlocutória (Evento 108) . 1º LEILÃO PELO VALOR DE AVALIAÇÃO : R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais). 2º LEILÃO PELO LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), equivalente a 51% da avaliação judicial, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. ⚠️CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista: Depósito judicial vinculado ao processo no prazo impreterível de 24h contados da data da arrematação. Parcelado: O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá peticionar formalmente à Leiloeira antes do encerramento do leilão, observando estritamente os ditames do art. 895 do CPC. O arranjo exige o pagamento de um sinal mínimo de 25% do valor do lance à vista (no prazo de 2 dias) e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses . O parcelamento será garantido por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel arrematado, sendo a averbação um encargo exclusivo do arrematante, que terá o prazo de 60 dias para comprová-la nos autos. Atenção: A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão e o lance integral à vista sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado, ainda que de maior valor, caso apresentadas em igualdade de condições de leilão (art. 895, § 7º, do CPC). ⚠️ DAS INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES LEGAIS (ART. 889 DO CPC): Ficam, pelo presente Edital, devidamente INTIMADOS os executados CARLOS SALEH ABDALLA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , bem como seus respectivos patronos constituídos, promitentes compradores, credores fiduciários ou hipotecários, e eventuais terceiros interessados, suprindo-se a exigência do art. 889 do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para intimação pessoal. ⚠️ ADVERTÊNCIAS: * COPROPRIETÁRIO(S)/CÔNJUGE/ALHEIOS À EXECUÇÃO: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. * DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). * REGRA DE PAGAMENTO: Eventuais débitos fiscais municipais anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço (Art. 130, parágrafo único, do CTN), observando-se a ordem de preferência legal. Caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação total, o saldo remanescente será objeto de reserva de valores ou informada a responsabilidade do arrematante, conforme a liquidez dos autos. * COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante diretamente à Leiloeira. * PAGAMENTO: Preferencialmente à vista. O interessado em parcelar deverá apresentar proposta por escrito até o início do leilão, nos termos do Art. 895 do CPC (25% de sinal e o saldo em até 20 meses, com garantia real e idônea a ser disponibilizada ao juízo, sendo efetuado gravame judicial até o término do pagamento das parcelas contraídas). Leia atentamente as condições previstas no edital e consulte a Leiloeira. *DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA E FICTA (ART. 889 DO CPC): Caso o executado, seu eventual cônjuge, ou terceiros interessados não sejam localizados para intimação pessoal das datas designadas para a hasta pública, suprir-se-á a exigência legal por meio do presente Edital de Leilão e Intimação, na forma do Artigo 889 e incisos do Código de Processo Civil. *DO INADIMPLEMENTO, DESISTÊNCIA E PENALIDADES (ART. 897 DO CPC): Se o arrematante não efetuar o depósito do lanço ou o pagamento da comissão da leiloeira no prazo estipulado, a arrematação será tornada sem efeito. O arrematante remisso perderá a quantia prestada em favor da execução e responderá pelo pagamento integral da comissão da leiloeira (5%), nos termos do Artigo 897 do CPC, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal por fraude à hasta pública (Art. 358 do Código Penal). *DO FIEL DEPOSITÁRIO: Permanece como Fiel Depositário e responsável pela guarda e conservação do bem o executado e possuidor direto, até a efetiva expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. *DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades: Multa Processual: Cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil. Comissão da Leiloeira: Obrigação de efetuar o pagamento integral da comissão de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Oficial. Penalidades Administrativas e Criminais: Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal). Processo: Nº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC.

Datos del proceso

Número de procesoNº 5003184-78.2024.8.24.0005/SC

Documentos (3)

Documentos oficiales, en portugués.

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