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TERRENO URBANO 324,00M², CASA ALVENARIA 199,81M²
Casa #1369893

TERRENO URBANO 324,00M², CASA ALVENARIA 199,81M²

📍 Rio do Sul, SC
Puja mínima40% OFF
R$ 420.000,00
TasaciónR$ 700.000,00
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta16/10/2026
Tipo de subastaSubasta judicial
SubastadorNelci Leilões

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

BEM : LOTE DE TERRAS Nº 73 DO LOTEAMENTO VILA ROUXINOL , ÁREA 324,00M² , EDIFICADA UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA (199,81M²) , localizado à Rua Luiz Gavioli, 173, Loteamento Vila Rouxinol, Bairro Taboão, CEP 89.160 473, RIO DO SUL/SC. MATRÍCULA nº 19.612 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC. CADASTRO IMOBILIÁRIO (PREFEITURA): Insc. Imob. 01.15.006.0159 / Cadastro 61605 ( vide matricula atualizada, constatação, fotos e dados da localização, ao sitio da leiloeira). CONFRONTAÇÕES DA MATRICULA: situado no perímetro urbano de Rio do Sul/SC, no Bairro Taboão, contendo a área territorial de 324,00 m², com as seguintes medidas e confrontações constantes na matrícula: Fazendo frente em 13,50 metros com a Rua Luiz Gavioli; fundos em igual metragem com o lote nº 74 de propriedade de Malvina Montibeller Lapro; estremando do lado direito em 24,00 metros com uma rua sem nome; e do lado esquerdo em igual metragem com o lote nº 86 de propriedade de Valdir Pedro Barcelos. DESCRIÇÃO/BENFEITORIAS: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma residência de alvenaria, sob nº 173 da Rua Luiz Gavioli (com área averbada de 59,96 m² conforme AV.5/19.612 e área construída total de 199,81 m² cadastrada na Prefeitura Municipal para fins de IPTU — Cadastro Imobiliário nº 61605). Imóvel murado, com grades de ferro, calçada, vaga de garagem coberta e edícula nos fundos, apresentando bom estado de conservação. 🔗 GRAVAMES E ÔNUS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 19.612: AV.6-19.612 (02/08/1999): Cancelamento de Hipoteca e Caução (R-3 e AV.4). AV.11-19.612 (23/10/2024): INDISPONIBILIDADE DE BENS determinada nos autos do processo nº CumPRse 0001382-97.2024.5.12.0011 da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, em que é Reclamante Antonio Carlos Ribeiro e Executado Salesio Stein. AV.12-19.612 (07/05/2025): PENHORA expedida nos autos da Execução Trabalhista nº 0001382-97.2024.5.12.0011 da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, em que é Exequente Antonio Carlos Ribeiro e Executado Salesio Stein, para garantia da dívida no valor de R$ 685.279,84 (em 13/01/2025). 🚨 INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TERCEIRO: Com fulcro no despacho judicial (ID ce64c52), fica intimada a terceira interessada SIRLENE KREUSCH , via procurador constituído Dr. Bruno Peron (OAB/SC 36165), ressaltando-se o trânsito em julgado da improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0001048-29.2025.5.12.0011. LOCALIZAÇÃO/VISITAÇÃO: LOTEAMENTO VILA ROUXINOL, localizado à Rua Luiz Gavioli, 173, Loteamento Vila Rouxinol, Bairro Taboão, CEP 89.160 473, RIO DO SUL/SC. Depositário: Salésio Stein. ⚠️ VALORES E LANÇOS: VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em 05/05/2025. LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme percentual fixado pelo Juízo (Despacho ID ce64c52). ⚠️ PAGAMENTO: Preferencialmente à vista. Propostas de parcelamento devem observar o Art. 895 do CPC (25% de sinal e saldo em até 30 meses), submetidas à apreciação do Juízo. ⚠️ SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Nos termos do Artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), combinado com o Artigo 908, § 1o do Código de Processo Civil (CPC), o bem imóvel será entregue ao arrematante de forma originária, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer débitos fiscais, tributos e taxas anteriores à data da arrematação (incluindo IPTU e taxas incidentes vencidas), os quais se sub-rogarão diretamente no preço obtido com a venda judicial. Atenção: Débitos condominiais, por sua natureza propter rem , devem ser verificados pelo interessado. ⚠️ Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem , limitada ao mínimo de R$ 500,00 quinhentos reais. ⚠️ Comissão da Leiloeira: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou parcelamento direto da dívida após a publicação deste edital, fixa-se a comissão de 1% sobre o valor da avaliação em favor da leiloeira mais custas de depósito/remoção, quando aplicáveis. ⚠️ Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. ⚠️ DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades: Multa Processual: Cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil. Comissão da Leiloeira: Obrigação de efetuar o pagamento integral da comissão de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Oficial. Penalidades Administrativas e Criminais: Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal). ⚠️ CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA DO LANÇO À VISTA E VEDAÇÃO DE FIANÇA PRIVADA: I – DA PREFERÊNCIA ABSOLUTA DO LANÇO À VISTA (Art. 895, § 7º do CPC): Ficam todos os licitantes e interessados cientificados de que, nos termos do artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a apresentação de proposta para pagamento parcelado NÃO prevalece sobre o lanço ofertado à vista . Havendo oferta à vista registrada no sistema para o lote, esta terá preferência legal absoluta para homologação pelo Juízo, desconsiderando-se propostas parceladas superadas. Processo: Nº 0001382-97.2024.5.12.0011/SC.

Datos del proceso

Número de procesoNº 0001382-97.2024.5.12.0011/SC

Documentos (2)

Documentos oficiales, en portugués.

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Nelci Leilões

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