Descripción
Texto del subastador, en portugués.
BEM : LOTE DE TERRAS Nº 73 DO LOTEAMENTO VILA ROUXINOL , ÁREA 324,00M² , EDIFICADA UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA (199,81M²) , localizado à Rua Luiz Gavioli, 173, Loteamento Vila Rouxinol, Bairro Taboão, CEP 89.160 473, RIO DO SUL/SC. MATRÍCULA nº 19.612 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC. CADASTRO IMOBILIÁRIO (PREFEITURA): Insc. Imob. 01.15.006.0159 / Cadastro 61605 ( vide matricula atualizada, constatação, fotos e dados da localização, ao sitio da leiloeira). CONFRONTAÇÕES DA MATRICULA: situado no perímetro urbano de Rio do Sul/SC, no Bairro Taboão, contendo a área territorial de 324,00 m², com as seguintes medidas e confrontações constantes na matrícula: Fazendo frente em 13,50 metros com a Rua Luiz Gavioli; fundos em igual metragem com o lote nº 74 de propriedade de Malvina Montibeller Lapro; estremando do lado direito em 24,00 metros com uma rua sem nome; e do lado esquerdo em igual metragem com o lote nº 86 de propriedade de Valdir Pedro Barcelos. DESCRIÇÃO/BENFEITORIAS: sobre o referido terreno encontra-se edificada uma residência de alvenaria, sob nº 173 da Rua Luiz Gavioli (com área averbada de 59,96 m² conforme AV.5/19.612 e área construída total de 199,81 m² cadastrada na Prefeitura Municipal para fins de IPTU — Cadastro Imobiliário nº 61605). Imóvel murado, com grades de ferro, calçada, vaga de garagem coberta e edícula nos fundos, apresentando bom estado de conservação. 🔗 GRAVAMES E ÔNUS CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 19.612: AV.6-19.612 (02/08/1999): Cancelamento de Hipoteca e Caução (R-3 e AV.4). AV.11-19.612 (23/10/2024): INDISPONIBILIDADE DE BENS determinada nos autos do processo nº CumPRse 0001382-97.2024.5.12.0011 da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, em que é Reclamante Antonio Carlos Ribeiro e Executado Salesio Stein. AV.12-19.612 (07/05/2025): PENHORA expedida nos autos da Execução Trabalhista nº 0001382-97.2024.5.12.0011 da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, em que é Exequente Antonio Carlos Ribeiro e Executado Salesio Stein, para garantia da dívida no valor de R$ 685.279,84 (em 13/01/2025). 🚨 INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TERCEIRO: Com fulcro no despacho judicial (ID ce64c52), fica intimada a terceira interessada SIRLENE KREUSCH , via procurador constituído Dr. Bruno Peron (OAB/SC 36165), ressaltando-se o trânsito em julgado da improcedência dos Embargos de Terceiro nº 0001048-29.2025.5.12.0011. LOCALIZAÇÃO/VISITAÇÃO: LOTEAMENTO VILA ROUXINOL, localizado à Rua Luiz Gavioli, 173, Loteamento Vila Rouxinol, Bairro Taboão, CEP 89.160 473, RIO DO SUL/SC. Depositário: Salésio Stein. ⚠️ VALORES E LANÇOS: VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em 05/05/2025. LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), conforme percentual fixado pelo Juízo (Despacho ID ce64c52). ⚠️ PAGAMENTO: Preferencialmente à vista. Propostas de parcelamento devem observar o Art. 895 do CPC (25% de sinal e saldo em até 30 meses), submetidas à apreciação do Juízo. ⚠️ SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Nos termos do Artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), combinado com o Artigo 908, § 1o do Código de Processo Civil (CPC), o bem imóvel será entregue ao arrematante de forma originária, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer débitos fiscais, tributos e taxas anteriores à data da arrematação (incluindo IPTU e taxas incidentes vencidas), os quais se sub-rogarão diretamente no preço obtido com a venda judicial. Atenção: Débitos condominiais, por sua natureza propter rem , devem ser verificados pelo interessado. ⚠️ Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem , limitada ao mínimo de R$ 500,00 quinhentos reais. ⚠️ Comissão da Leiloeira: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou parcelamento direto da dívida após a publicação deste edital, fixa-se a comissão de 1% sobre o valor da avaliação em favor da leiloeira mais custas de depósito/remoção, quando aplicáveis. ⚠️ Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. ⚠️ DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades: Multa Processual: Cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil. Comissão da Leiloeira: Obrigação de efetuar o pagamento integral da comissão de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Oficial. Penalidades Administrativas e Criminais: Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal). ⚠️ CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA DO LANÇO À VISTA E VEDAÇÃO DE FIANÇA PRIVADA: I – DA PREFERÊNCIA ABSOLUTA DO LANÇO À VISTA (Art. 895, § 7º do CPC): Ficam todos os licitantes e interessados cientificados de que, nos termos do artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a apresentação de proposta para pagamento parcelado NÃO prevalece sobre o lanço ofertado à vista . Havendo oferta à vista registrada no sistema para o lote, esta terá preferência legal absoluta para homologação pelo Juízo, desconsiderando-se propostas parceladas superadas. Processo: Nº 0001382-97.2024.5.12.0011/SC.