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VENDA DIRETA:TERRENO URBANO 3.315,00m², EDIFICADO
Terreno #1424141

VENDA DIRETA:TERRENO URBANO 3.315,00m², EDIFICADO

📍 Canoinhas, SC
Puja mínima
R$ 2.169.600,00
TasaciónR$ 3.616.000,00
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La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta18/11/2026
Tipo de subastaSubasta judicial
SubastadorNelci Leilões

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

PRAZO DA VENDA DIRETA: INÍCIO: 18 de SETEMBRO de 2026 às 15h00. ENCERRAMENTO: 18 de NOVEMBRO de 2026 às 13h00, a quem mais ofertar, nas condições deste edital. BEM : TERRENO URBANO COM ÁREA RESTANTE DE 3.315,00m² COM EDIFICAÇÕES, DESMEMBRADO DA ÁREA MAIOR (6.340,25m²), situado na Rua São José, nº 273, lado ímpar, Bairro Boa Vista , CEP 89.460-180, CANOINHAS/SC. Matricula : nº 5.698 que consta no Livro nº 2 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis de Canoinhas – SC (vide matricula atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira). Descrição da Matricula e benfeitorias existentes: terreno urbano com área de 3.025,25 m² , situado nesta cidade de Canoinhas/SC, no lugar denominado Rua São José , distante aproximadamente 130 metros da esquina com a Rua Marechal Deodoro. Confrontações: Norte: terras de Jacob Schreur (diversas linhas descritas na matrícula); Sul: com terras de João Schreur Júnior; Leste: com terras de Loteamento de Pedro Paulo; Oeste: com terras de uma Rua denominada São José. Proprietário Atual: Avelino Gomes do Vale Benfeitorias: encontra-se averbada uma casa mista medindo 303,75m²; segundo o proprietário a área construída no local é superior a 400,00m² pois houveram mudanças e ampliações efetuadas pelo morador. Segundo informado na penhora, parte que integra o corpo da casa foi transformada em área comercial ( as informações das edificações foram retiradas dos autos (Evento 188). HISTÓRICO DE PENHORAS, ÔNUS E RESTRIÇÕES: AV.3-5.698 – Edificação de casa residencial mista , com área construída de 303,75 m² , conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Canoinhas, datada de 18 de fevereiro de 1981. ÔNUS CANCELADOS: Hipoteca anterior ao BRADESCO – cancelada (AV-4). Penhora anterior cancelada (AV-9). AV.5-5.698 - AVERBAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO da área de 3.025,25m². AV-12-5.698 - Ação de Execução – Aristides Mallon & Cia Ltda. Averbação referente à Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, distribuída em 30/09/1996. Exequente: Aristides Mallon & Cia Ltda. Executado: Avelino Gomes do Vale. Valor atribuído à causa: R$ 2.440,68. AV-13-5.698 - Penhora – Município de Canoinhas (AV-13-5.698). Processo: Execução Fiscal. Exequente: Município de Canoinhas. Executado: Avelino Gomes do Vale. Valor da dívida: R$ 73.883,25. Data da averbação: 14/10/2020. Imóvel permanece PENHORADO. * Consta como ônus ativo a penhora em favor do Município de Canoinhas (AV-13). Não consta averbação de contrato de locação na matrícula. Coproprietário(s)/cônjuge/alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. Depositário: o Representante legal da empresa, Sr. Avelino Gomes do Vale. Na ausência de fiel depositário poderá a leiloeira, somente sob Determinação do Magistrado, ser nomeada fiel depositária a termo nos autos. Endereço/visitação: situado na Rua São José, nº 273, lado ímpar, Bairro Boa Vista , CEP 89.460-180, CANOINHAS/SC. *AVALIAÇÃO ÁREA ( 3.315,00m² ): R$ 3.616.000,00 ( três milhões e seiscentos e dezesseis mil reais). * PREÇO MÍNIMO EM VENDA DIRETA (60%): R$ 2.169.600,00 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos reais), nos termos do r. Despacho do Evento 305. DAS CONDIÇÕES E REGRAS DE PAGAMENTO (EVENTO 305) À Vista (Preferência Absoluta): O pagamento à vista terá preferência absoluta sobre propostas parceladas, devendo ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas da homologação por guia de depósito judicial vinculada aos autos. Parcelamento Excepcional (Evento 305): Permite-se o parcelamento em no máximo 3 (três) prestações mensais e sucessivas , corrigidas monetariamente pelo índice INPC e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, pagas obrigatoriamente em subconta judicial vinculada ao processo. Vedação de Fiança Privada e Caução Idônea (Art. 895, § 1º, CPC): Não serão aceitas cartas de fiança ou avais emitidos por empresas afiançadoras privadas sem regulação oficial. Admitir-se-á exclusivamente Fiança Bancária (autorizada pelo BACEN) ou Seguro Garantia Judicial (SUSEP). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E RESSARCIMENTO DE DESPESAS Comissão Padrão: Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, paga pelo adquirente diretamente à Leiloeira Oficial. Peticionamento Direto nos Autos: Ocorrendo apresentação de proposta em Venda Direta protocolada diretamente no processo sem o conhecimento da Leiloeira nomeada, restará mantido e devido o pagamento da comissão de 5% pelo proponente peticionante à Leiloeira, uma vez deferido o negócio pelo Juízo. Sustação, Acordo, Remição ou Cancelamento: Em caso de acordo, remição, adjudicação, embargos de terceiro ou sustação dos atos após a divulgação pública, serão devidos honorários/despesas da Leiloeira por aquele que der causa, nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, ÔNUS E REGISTRO (ART. 130 DO CTN) Sub-rogação Fiscal: Os débitos tributários municipais (IPTU e Taxas de Coleta de Lixo) incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço da alienação, recebendo o adquirente o bem livre de débitos fiscais anteriores (Art. 130, parágrafo único, do CTN). Ônus do Adquirente: Ficam a cargo do adquirente as despesas de ITBI, emolumentos cartorários para expedição e registro da Carta de Alienação, cancelamento de gravames e eventuais regularizações de benfeitorias. DO INADIMPLEMENTO, MULTA E FRAUDE À HASTA (ART. 897 DO CPC E ART. 358 DO CP) O proponente que emitir lance/proposta indevida, desistir injustificadamente ou não honrar o pagamento no prazo fixado terá o negócio tornado sem efeito e ficará sujeito às seguintes sanções: Perda do valor prestado/sinal em favor da execução. Cobrança de multa processual de até 20% sobre o valor da proposta (Art. 897 do CPC). Obrigação de pagamento integral da comissão de 5% à Leiloeira Oficial. Comunicação ao Juízo para apuração de crime de fraude à hasta pública (Art. 358 do Código Penal) e impedimento de participação em novos leilões. Processo: 0005547-60.2005.8.24.0015/SC.

Datos del proceso

Número de proceso0005547-60.2005.8.24.0015/SC

Documentos (3)

Documentos oficiales, en portugués.

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