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LOTE DE MEDICAMENTOS DIVERSOS
Terreno #178987

LOTE DE MEDICAMENTOS DIVERSOS

📍 Criciúma, SC
La descripción, el edicto y los documentos de este lote están en portugués, tal como los publicó el subastador. Las pujas se hacen en el sitio del subastador oficial, en portugués.

Datos de la subasta

1ª subasta26/04/2007
2ª subasta26/06/2030
Tipo de subastaSubasta judicial
SubastadorTHAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA

Descripción

Texto del subastador, en portugués.

Esse lance foi superado por um LANCE AUTOMÁTICO de mesmo valor configurado anteriormente. Nesse caso o outro usuário configurou esse mesmo valor como o limite máximo de seu lance automático. Esse é o único caso em que pode haver similaridade de valor e que a prioridade é de quem configurou o lance primeiro. ÔNUS: Sem considerações adicionais. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 02/06/2026 às 14:00 horas e se encerrará no dia 30/06/2026 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz(a). DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected] , ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJSC e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou da adjudicação, nos termos da legislação aplicável, não estando incluída no valor do lance vencedor. Referida comissão deverá ser paga diretamente pelo arrematante à leiloeira, no prazo e forma previstos no edital. A comissão não será restituída em nenhuma hipótese, exceto nos casos de desfazimento da arrematação por determinação judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observadas, em qualquer caso, as despesas efetivamente incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão do acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus a Leiloeira tão somente ao ressarcimento das despesas relativas à remoção, guarda e conservação dos bens devidamente, desde que devidamente comprovadas, na forma do art. 7°, §7°, da Resolução 236 do CNJ. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do WhatsApp: (11) 98833-6701 ou pelo e-mail: [email protected] . Fica o EXECUTADO , bem como seu respectivo cônjuge, se houver, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, devidamente INTIMADO das designações supra. Nos termos do art. 889, caput e incisos, do Código de Processo Civil, o executado, seu respectivo cônjuge, se houver, bem como os demais interessados, serão cientificados da realização da alienação judicial na forma prevista em lei, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para o leilão. Caso o executado seja revel e não possua advogado constituído nos autos, não constando seu endereço atualizado ou não sendo localizado após diligências razoáveis, a intimação considerar-se-á realizada por meio do presente edital, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei, bem como amplamente divulgado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico da leiloeira oficial, www.tmleiloes.com.br , e/ou pelos demais meios de publicidade determinados por este Juízo, para fins de ampla divulgação e ciência dos interessados.

Documentos (1)

Documentos oficiales, en portugués.

📄 Edital de LeilãoEdicto

Cómo comprar este inmueble desde fuera de Brasil

Necesitas un número fiscal brasileño (CPF, obtenido en un consulado), un representante en Brasil, y la puja se hace en el sitio del subastador. Las guías de abajo explican cada etapa, los costos y los riesgos.

Subastador responsable

THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA

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