Descripción
Texto del subastador, en portugués.
*BEM 02 : APARTAMENTO Nº 102, NO PAVIMENTO TÉRREO DO RESIDENCIAL COMFORT HOUSE , situado no lado ímpar da Rua São Nicolau, nº 115, Bairro Centro, CEP 89.150-000, PRESIDENTE GETÚLIO/SC. MATRÍCULA nº 13.813 do Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Getúlio/SC. CONFRONTAÇÕES DA MATRICULA: O imóvel possui área real privativa interna de 53,48 m², área real de uso comum de 9,15 m², perfazendo a área real total de 62,63 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 24,66% (equivalente a 89,76 m², sendo 76,64 m² de área de terreno exclusivo, incluindo vaga de estacionamento, e 13,12 m² de área de terreno de uso comum). Auto de Penhora datado de 18/09/2026 (ID 2bbd6f5). DESCRIÇÃO/BENFEITORIAS: O Residencial Comfort House em Presidente Getúlio/SC possui apartamentos com a mesma planta padrão. O Apartamento 102, localizado no térreo, conta com os seguintes cômodos: 2 dormitórios (quartos); 1 banheiro social; Sala e cozinha em conceito de living integrado; Área de serviço / Lavanderia; Sacada com churrasqueira. Ele se diferencia das unidades dos andares superiores principalmente por estar no nível térreo e contar com a praticidade de acesso direta mantendo a metragem da área privativa interna. Proprietário Registral: Rosablue Construtora e Incorporadora Eireli. 📌 ÔNUS, GRAVAMES E PENDÊNCIAS: Consta a penhora trabalhista procedida nestes autos em 18/09/2026 (Auto de Penhora ID 2bbd6f5 - ATOrd 0000718-32.2025.5.12.0011). LOCALIZAÇÃO/VISITAÇÃO: Rua São Nicolau, nº 115, Apartamento nº 102 (pavimento térreo), Residencial Comfort House, Bairro Centro, CEP 89.150-000, Presidente Getúlio /SC. ⚠️ VALORES E LANÇOS: VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em 18/09/2026. LANÇO MÍNIMO INICIAL (Despacho ID d56b9b3): Fixado em 60% do valor da avaliação judicial, correspondendo ao lanço mínimo de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). ⚠️ PAGAMENTO: Preferencialmente à vista. Propostas de parcelamento devem observar o Art. 895 do CPC (25% de sinal e saldo em até 30 meses), submetidas à apreciação do Juízo. ⚠️ DO DESEMBARAÇO, SUB-ROGAÇÃO E BAIXA DE INDISPONIBILIDADES: A arrematação possui natureza de aquisição originária. Conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), os bens imóveis serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados de quaisquer débitos tributários, fiscais, condominiais, hipotecas, penhoras ou indisponibilidades anteriores , sub-rogando-se eventuais débitos e credores no preço da arrematação. Caberá ao Juízo da Execução determinar a baixa e o cancelamento de todas as constrições e indisponibilidades (inclusive CNIB) que gravem as referidas matrículas após a homologação da arrematação. ⚠️ Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem , limitada ao mínimo de R$ 500,00 quinhentos reais. ⚠️ Comissão da Leiloeira: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante. Em caso de acordo, remição ou parcelamento direto da dívida após a publicação deste edital, fixa-se a comissão de 1% sobre o valor da avaliação em favor da leiloeira mais custas de depósito/remoção, quando aplicáveis. ⚠️ Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. ⚠️ DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades: Multa Processual: Cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil. Comissão da Leiloeira: Obrigação de efetuar o pagamento integral da comissão de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Oficial. Penalidades Administrativas e Criminais: Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal). Processo: ATOrd 0000718-32.2025.5.12.0011/SC.