Descripción
Texto del subastador, en portugués.
Transmissão ao vivo do Evento Se houver transmissão ao vivo, o acesso será liberado Ver lotes deste evento Acesse a lista de ofertas desse evento Descrição do Bem Endereço Completo Rua José de Sousa Martins, 140, Cidade 2000, Crateús, CE, 63705-440 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Cidade 2000, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 2 suíte(s), 1 banheiro(s), 217.80 M² de área total. Matrícula nº 1781, 3º Ofício - Serventia Extrajudicial de Crateús/CE, Inscrição Prefeitura 25674. IPTU anual R$ 160,28. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 11948 Área Total: 217.80m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 1, Suítes: 2, Banheiros: 1, Salas: 2, Cozinhas: 1, Despensas: 1, Varandas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 1781 Cartório de Registro: 3º Ofício - Serventia Extrajudicial de Crateús/CE Inscrição na Prefeitura: 25674 IPTU Anual: R$ 160,28 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m. Considerações Importantes: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com a FHE/POUPEX (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais da plataforma e detalhando as responsabilidades das partes. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições possuem efeito jurídico vinculante e devem ser lidas atentamente pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta.
1. Responsabilidade pela Análise
O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.
2. Posse e Ocupação
A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus”
O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.
4. Escritura, Registro e Pós-venda
A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da legislação aplicável. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel, conforme indicado no momento da contratação, em Tabelião de Notas definido pela VENDEDORA, observando critérios de eficiência e segurança jurídica. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, podendo haver prorrogação de prazo em razão de exigências cartorárias ou documentais, circunstância da qual o COMPRADOR desde já declara ciência. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra.
5. Despesas e Encargos
A VENDEDORA assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura da escritura pública ou do contrato de financiamento imobiliário, quando aplicável, exceto nas vendas realizadas com COMPRADOR ocupante, conforme previsto no item 8 abaixo. As obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR a partir da assinatura do referido instrumento, que desde já declara ciência.
6. Evicção de Direitos
Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil.
7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel
O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.
8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada
Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto.
9. Aprovação de Proposta
Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de prevenção à lavagem de dinheiro. A aceitação da proposta constitui prerrogativa exclusiva da VENDEDORA.
10. Leilões Públicos e Averbações
Nos casos de imóveis oriundos de leilões realizados nos termos da Lei nº 9.514/97, caberá à VENDEDORA providenciar as averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, quando aplicável.
11. Rescisão e Penalidades
A proposta poderá ser cancelada caso o pagamento do sinal, da entrada ou do valor integral do imóvel não seja realizado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da comunicação da VENDEDORA ou conforme orientação operacional expressamente informada. Após a formalização da proposta, a compra será rescindida de pleno direito nas seguintes hipóteses: (i) inadimplemento do sinal, do preço ou de quaisquer parcelas ajustadas; (ii) não comparecimento do COMPRADOR para celebração do instrumento definitivo no prazo solicitado pela VENDEDORA; (iii) descumprimento, por ação ou omissão, de obrigação necessária à formalização da operação, inclusive envio de documentos, recolhimento de tributos, custas ou emolumentos cartorários, ou qualquer outra providência que impeça ou inviabilize a lavratura da escritura e/ou o respectivo registro. Sempre que instado pela VENDEDORA a sanar pendência ou cumprir obrigação necessária à formalização da operação, o COMPRADOR deverá fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização de inadimplemento. Em caso de rescisão por culpa do COMPRADOR, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel, podendo ainda ser retidos os valores pagos a título de honorários da Plataforma, remuneração por intermediação e Taxa de Serviço Pagimovel, quando aplicáveis, os quais possuem natureza de remuneração por serviços efetivamente prestados e não são passíveis de devolução. Eventual saldo remanescente referente exclusivamente aos valores pagos a título de preço do imóvel, após a dedução da multa e das retenções previstas neste instrumento, será devolvido ao COMPRADOR, sem correção monetária. Caso a VENDEDORA identifique, antes da assinatura definitiva, fato que impeça ou coloque em risco a regular formalização da alienação, poderá cancelar a venda e restituir exclusivamente os valores pagos a título de preço do imóvel, observadas as retenções aplicáveis, sem correção monetária ou aplicação de penalidades. Em qualquer hipótese de devolução de valores prevista neste instrumento, esta ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12. Remuneração da Plataforma e do Canal de Venda
A remuneração da Plataforma de venda e/ou do canal responsável pela intermediação da operação, incluindo a Taxa de Serviço Pagimovel, não integra o preço do imóvel e será devida pelo COMPRADOR, conforme previsto na proposta, ata de arrematação e/ou contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, a depender da modalidade de venda realizada. O pagamento deverá ser efetuado diretamente pelo COMPRADOR à Plataforma e/ou ao canal de venda responsável, nas condições e prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos. A inadimplência quanto aos honorários e taxas previstos neste item será considerada desistência motivada pelo COMPRADOR, sujeitando-o à retenção de valores a título de multa, quando aplicável, ou ao cancelamento da venda por sua iniciativa, com a aplicação das penalidades previstas nestas Considerações Importantes. Ver descrição completa Evento Único ? Encerramento: sex., 13 de nov. de 2026, 12:00 Praça Encerrada OFERTA INICIAL À Vista R$ 283.200,00 Para visualizar as taxas e encargos, você deve estar logado Compra Imediata Proposta Leilão Compra Imediata ou Envio de Proposta Neste tipo de evento o bem está disponível por um preço fixo, não havendo disputa de ofertas. Se o usuário concordar com o valor definido, é só clicar e garantir na hora. É simples, rápido e sem surpresas! Neste tipo de evento, cada participante envia uma proposta de valor de forma sigilosa, sem saber quanto os outros usuários ofereceram. Depois que todas as propostas são recebidas, a maior oferta vence. Por isso, é importante pensar bem antes de enviar sua oferta! Nesse evento haverá uma disputa de ofertas, sempre de forma crescente e todos os participantes tem acesso aos valores ofertados. Vence o usuário que enviou a maior oferta e o bem é arrematado. Aqui você decide como participar: pode enviar uma proposta e aguardar o resultado ou garantir o item na hora pelo valor de compra imediata. Se alguém comprar antes, leva o item na hora e a disputa termina. Para se habilitar crie ou acesse sua Conta Comprova Crie ou acesse sua Conta Comprova Veja as condições e se habilite Documentos Condições de Venda Imóveis FHE no CE e RJ Paulo Tolentino ID Evento: 38402 Local: SAO PAULO , SP Data de Abertura: 13/11/2026 12:00 Agente de Negócio: Paulo Henrique de Almeida Tolentino CONDIÇÕES DE VENDA *Os horários aqui considerados são sempre os de Brasília/DF. CONDIÇÃO DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 950. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO – Os interessados em participar do leilão deverão estar em plena capacidade de exercício dos atos da vida civil, assistidos ou representados, nos termos da legislação em vigor, estar de acordo com o Edital e com as condições de participação no leilão via internet do site https://mercado.bomvalor.com.br/ , além de estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal. As habilitações para participação do leilão online devem ser solicitadas através do site https://mercado.bomvalor.com.br/ com a antecedência indicada no link no próprio leilão. ATENÇÃO: O LEILOEIRO OFICIAL NÃO CANCELA NEM TAMPOUCO ANULA LANCES EFETUADOS ATRAVÉS DA INTERNET EM NENHUMA HIPÓTESE. OS LANCES OFERTADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS E CONSTITUEM COMPROMISSO ASSUMIDO . *O Usuário é responsável por todas as ofertas e lances registrados em seu nome. REGRAMENTO – As regras aqui dispostas estão estabelecidas de acordo com as determinações do Comitente/Vendedor, proprietário do(s) bem(s) sendo alienado em leilão eletrônico, consoante com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões extrajudiciais, e as determinações presentes no edital de leilão. CADASTRO E ACEITE – Para participar das praças divulgadas no Portal MERCADO BOMVALOR o usuário deverá criar sua identidade digital e realizar o cadastro na Conta Comprova®, ocasião em que inserirá as informações solicitadas pelo portal, ficando, o usuário, responsável pela veracidade das informações ali preenchidas. Feito o cadastro, será encaminhado pelo leiloeiro um e-mail de confirmação ao endereço eletrônico informado, devendo o usuário confirmar seu cadastro para liberar seu acesso ao portal eletrônico e possibilitar a sua habilitação no leilão de interesse e a oferta de lances no mesmo. TRATAMENTO DE DADOS – O usuário AUTORIZA, desde já, o Leiloeiro Oficial e a plataforma MERCADO BOMVALOR a tratar seus dados pessoais para tais finalidades. O proponente AUTORIZA o compartilhamento de seus dados com a plataforma Mercado Bomvalor e com o Comitente/Vendedor. Os dados pessoais informados poderão ser armazenados em servidores localizados no Brasil ou no exterior e somente serão fornecidos a terceiros na forma da Lei e/ou mediante ordem judicial. O usuário poderá acessar, confirmar ou solicitar a correção, eliminação, anonimização ou portabilidade dos dados tratados. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/18, na forma especificada na política de privacidade/termo de privacidade fornecido ao cliente no ato de criação de sua identidade digital e cadastramento na Conta Comprova®. PAGAMENTO DO LANCE – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após aprovação da venda/lance e comunicação, via e-mail, do resultado do leilão ao vencedor. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) após aprovação da venda/lance e comunicação, via e-mail, do resultado do leilão ao arrematante, o valor correspondente ao percentual determinado pelo edital de leilão, que incidirá sobre o preço da arrematação. O pagamento deverá ser feito por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail em conjunto com informação da aprovação da venda/lance. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail contato@bomvalor.com.br , para que seja dada continuidade na alienação do bem arrematado. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita ou não aprovada, por razões alheias à vontade do arrematante. ESTADO DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal https://mercado.bomvalor.com.br/ . TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos. DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO ESTÃO PRECÍPUA E ESPECIFICAMENTE PRESENTES NO SEU RESPECTIVO EDITAL, DEVENDO A SUA LEITURA SER REALIZADA DE MODO IMPRESCINDÍVEL . Bomvalor Para criar uma conta, você precisará se cadastrar na Conta Comprova®.
A Conta Comprova® foi desenvolvida para compradores, vendedores, leiloeiros, casas leiloeiras, corretores, vistoriadores, avaliadores, administradores judiciais em todos os mercados do ecossistema de leilões.
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